Mãe de uma menina de sete anos e de um menino de quatro, moradora em Campo Grande, perdeu a guarda dos filhos depois de ter recurso negado por unanimidade, por desembargadores da 5ª Câmara Cível.
As crianças permanecem no abrigo desde o dia 7 de agosto de 2014, para onde foram levadas após a menina ter sofrido abuso sexual e pela negligência em relação ao menino. A mãe sustenta que tem interesse em ter os filhos de volta, bem como condições morais para cuidar dos dois.
Ela afirma ainda que os atos por ela praticados não configuram situações de abandono, conforme previstos no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), capazes de ocasionar a perda do poder familiar.
Por fim, ela afirma ser pessoa saudável, apta e disposta a exercer o papel de mãe, de modo que não pode, por um ato isolado, ser privada da convivência dos filhos.
Conforme conselheiro tutelar, que atende a família desde 2001, por diversas vezes a equipe dirigiu-se à residência das crianças e as encontrou sozinhas ou então perambulando pela rua até tarde da noite em situação de risco.
Em 2014, quando o Conselho Tutelar ficou sabendo que a menina estava há vários dias fora de casa, na residência de uma senhora, tomou conhecimento de que a criança havia sido vítima de estupro, por parte do filho da dona da casa.
Após o ocorrido, conselheiros souberam que a menina já tinha sido vítima de abuso sexual por parte de um ex-companheiro da mãe. Na ocasião, a mãe teve conhecimento do abuso mas não denunciou o homem.
A assistente social identificou que que a mãe nunca levou as crianças para atendimento médico de maneira adequada. Muitas vezes, era a assistente social e equipe quem agendavam atendimento médico para as crianças na unidade de saúde. Com Correio do Estado
