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TCE estende prazo de envio da LRF, Sicom e e-Contas aos municípios de MS

por Redacao
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Erney Cunha e Juvenal Neto expõe documento (Foto: Edson Ribeiro )

Erney Cunha e Juvenal Neto expõe documento (Foto: Edson Ribeiro )

A pedido da Assomasul(Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), oTCE (Tribunal de Contas do Estado) estendeu por mais 60 dias o prazo para envio da LRF, Sicom e e-contas. O pedido foi feito por meio de ofício enviado ao presidente da Corte Fiscal, conselheiro Waldir Neves, pelos presidente e vice-presidente da Assomasul, Juvenal Neto (PSDB), e Erney Cunha (PT), em 15 de janeiro.

Segundo o Diretor Geral do TCE, Eduardo Dionízio, as informações nesses sistemas deveriam ser devidamente efetuadas pelos municípios juntamente ao Tribunal de Contas até o dia 31 de Janeiro de 2016. “No entanto, o TCE recebeu um ofício da Assomasul pedindo uma prorrogação de mais 60 dias no prazo, pois o sistema de internet de muitas prefeituras havia sido danificado devido as fortes chuvas que ocorreram no Estado”.
“Atendendo a solicitação feita pela Assomasul e entendendo os problemas dos municípios afetados pela chuva, o presidente do TCE-MS, Waldir Neves, determinou a extensão do prazo para a entrega das informações ao Tribunal até o dia 29 de fevereiro de 2016, por meio dos sistemas do Sicom, LRF e E-contas.
Eduardo Dionízio alerta: “O não cumprimento deste prazo poderá acarretar sanções aos responsáveis”, conclui.
Sistemas
Sicom – Sistema de Controle de Contas Municipais, e institui procedimentos para a formalização e apresentação eletrônica de dados ao TCE/MS dos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), das contas de gestão (balancetes), das licitações e contratos dos municípios de Mato Grosso do Sul.
LRF Transparência – é uma ferramenta de envio de dados da Lei de Responsabilidade Fiscal. No sistema são informados somente os dados dos anexos no formato de arquivo XML.
E-contas – Lançado no dia 30 de Abril de 2015, pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, permite aos jurisdicionados o envio “on-line” dos documentos relacionados à prestação de contas, além de oportunizar aos órgãos do estado a economia de papel, já que anteriormente eram enviados em forma impressa.

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