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Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (1º) a lei que dá nova redação a ao artigo 3º da lei que cria em Mato Grosso do Sul o Prêmio Prefeito Amigo do Idoso.
Segundo a publicação, a escolha dos premiados se dará por deliberação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que regulamentará as disposições da lei, com a participação da Frente Parlamentar Sul-Mato-Grossense em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
