
Ministério Público recomendou que Prefeitura de Selvíria reveja as regras para concessão de diárias – Foto: Divulgação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Selvíria a revisão das regras para concessão e prestação de contas de diárias pagas a agentes políticos e servidores municipais. A medida foi adotada após a Promotoria identificar gastos considerados elevados e pagamentos recorrentes da verba indenizatória.
Segundo a recomendação, somente em 2024 o Município pagou R$ 3.379.660,59 em diárias a prefeito e servidores. No documento, o Ministério Público classifica o montante como “manifestamente desproporcional ao tamanho e realidade financeira do Município”.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior na terça-feira (15). Além dos dados de 2024, o MPMS cita levantamento realizado pela própria assessoria contábil contratada pelo município. Conforme o documento, as despesas com diárias teriam alcançado aproximadamente R$ 11 milhões entre 2019 e 2024.
A Promotoria afirma que os números reforçam a necessidade de análise sobre a finalidade dos deslocamentos e a compatibilidade das despesas com princípios como economicidade e eficiência.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a recorrência de pagamentos a determinados agentes e servidores.
A documentação analisada pela Promotoria aponta três casos em que houve recebimento de diárias durante todos os meses do ano. Um dos beneficiários recebeu R$ 161.714,12 no período. Outros dois receberam R$ 61.909,22 e R$ 46.287,69, respectivamente.
Para a Promotoria, a habitualidade dos pagamentos exige atenção porque as diárias possuem natureza indenizatória. Isso significa que a verba deve ressarcir despesas decorrentes de deslocamentos realizados no interesse do serviço público, e não funcionar como complemento permanente da remuneração.
A recomendação também cita decisões de tribunais de contas que tratam da necessidade de comprovação das viagens e da participação de servidores em cursos, congressos e outros eventos custeados pelo poder público.
O Ministério Público recomendou que a prefeitura faça uma ampla revisão do Decreto Municipal nº 64, de 10 de abril de 2026, que regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores do Executivo.
A intenção é adequar as regras municipais às diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Entre as exigências previstas estão a apresentação de justificativa para o deslocamento, relação da viagem com as atribuições do beneficiário, período de afastamento, destino e valor pago.
Para participação em cursos, seminários, congressos e eventos semelhantes, também deve ser demonstrada a relação entre o conteúdo da atividade e as funções exercidas pelo servidor.
A orientação ainda prevê mecanismos de comprovação, como certificados, listas de presença, relatórios de viagem e, quando pertinente, registros fotográficos ou outros documentos capazes de demonstrar a efetiva participação.
Além da revisão das normas, a Promotoria quer que todo o processo de solicitação, autorização e prestação de contas das diárias seja realizado eletronicamente.
O sistema deverá permitir a solicitação da diária, aprovação pelas autoridades competentes, controle do empenho e pagamento, anexação dos comprovantes da viagem, prestação de contas digital, emissão de relatórios para auditoria e alimentação do Portal da Transparência.
A ferramenta também deverá manter uma trilha de auditoria capaz de identificar quem autorizou cada despesa, quando a prestação de contas foi entregue, quais documentos foram apresentados, eventuais inconsistências encontradas e as providências adotadas para corrigi-las.
O prazo recomendado para que a administração municipal adote todas essas providências é de 90 dias.
Antes disso, a prefeitura terá 15 dias para informar à Promotoria se acatará a recomendação. Em caso positivo, deverá apresentar um plano de trabalho detalhado para implementação das medidas.
O MPMS advertiu que a manutenção da situação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Cópias da recomendação também serão encaminhadas ao presidente da Câmara Municipal de Selvíria e ao Tribunal de Contas do Estado.
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