Faltando somente a definição de três penas do núcleo publicitário, o STF (Supremo Tribunal Federal) já estabeleceu punições aos cinco réus ligados ao empresário Marcos Valério, operador do mensalão, que, somadas, já ultrapassam 105 anos de prisão, 2 meses e 20 dias, além de R$ 8,4 milhões em multas.
Após a quinta sessão para a fixação das penas, os ministros ainda precisam analisar a sanção pelo crime de lavagem de dinheiro do advogado Rogério Tolentino e de Simone Vasconcelos, ex-diretora de agência de publicidade do operador, além de evasão de divisas para ela.
Essas penas serão analisadas na sessão de segunda-feira, na retomada do julgamento. Na sequência, começam as penas do núcleo financeiro, ligado ao Banco Rural.
Na sessão de hoje (8), o Supremo definiu que Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério, irão para a prisão pelos crimes cometidos no esquema do mensalão.
Os dois receberam penas que ultrapassam 25 anos de prisão e multas de mais de R$ 2,5 milhões para cada.
Assim como Valério, os dois terão que cumprir inicialmente parte da condenação na cadeia. A lei penal estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
A punição de Valério, operador do mensalão, ultrapassa 40 anos, mas ainda pode ser reavaliada pelo Supremo.
Hollerbach e Paz receberam as mesmas punições pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato por desvios no Banco do Brasil e na Câmara, 46 operações de lavagem de dinheiro, somando 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Como Hollerbach foi condenado também por evasão de divisas, sua pena ficou maior, totalizando 29 anos, 7 meses e 20 dias.
A pena de Simone Vasconcelos até o momento é de 4 anos e 2 meses, além de R$ 143 mil em multa. Ela deve cumprir regime inicialmente fechado.
O ritmo do plenário do Supremo ainda é lento, o que inviabiliza a finalização do julgamento antes da aposentadoria compulsória do atual presidente, ministro Carlos Ayres Britto, que completa 70 anos.
Pela primeira vez, o julgamento do mensalão registrou a prescrição de uma pena. Os ministros definiram 1 ano e 8 meses de prisão para Simone Vasconcelos pelo crime de formação de quadrilha.
A prescrição é a perda do direito de executar as penas e ocorre quando o Estado não cumpre os prazos previstos em lei para, por exemplo, investigar ou julgar os casos. O cálculo destes prazos pode ser feito a partir das penas efetivamente aplicadas, como no caso do mensalão, ou com base no valor nas punições previstas no Código Penal.
Segundo o Código Penal, punições inferiores a dois anos prescrevem num prazo de quatro anos. No caso do mensalão, esse prazo começa no momento do recebimento da denúncia, ou seja, agosto de 2007. Logo, sua condenação por quadrilha prescreveu no ano passado.

