Candidatos nas eleições municipais que ocupam cargos públicos terão que redobrar o cuidado com suas campanhas a partir deste sábado. Quem não respeitar as proibições impostas pela Lei das Eleições, de 1997, sobre a conduta no exercício do cargo, pode acabar tendo que pagar multa cujo valor chegaria a R$ 106 mil, ou, nos casos mais graves, ter o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral.
As condutas não permitidas constam da Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, inclusive de agentes públicos – em qualquer cargo. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais concorrentes.
Os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Quem ocupa cargo administrativo em disputa nas eleições, como prefeitos e vereadores, está proibido de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Também não são permitidos pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo exceções reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
O Globo
