Foi publicada na edição desexta-feira do Diário Oficial e está em vigor a lei 4.122, que obriga as instituições bancárias e financeiras a colocar um aviso sobre o tempo máximo de 15 minutos para atendimento à população.

Deputado Marquinhos Trad é autor da lei
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei de iniciativa do deputado Marquinhos Trad (PMDB) também determina que seja colocado um adesivo indicando o número do disque-denúncia do Procon-MS: 151.
A intenção é dar eficácia à lei 2.085, de 16 de fevereiro de 2000, considerando que a grande maioria da população desconhece de quem é a atribuição para realizar a fiscalização e como informar a respeito do descumprimento da legislação.
Os estabelecimentos que não colocarem o aviso estarão sujeitos a multa de 70 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), cerca de R$ 1.000, por infração.
