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Regulariza Bodoquena: prefeitura oferece até 100% de desconto em juros e multas para quitação de débitos

Iniciativa instituída pela Lei Complementar nº 160/2026 permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários em até 24 vezes

por Redacao
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Medida abrange débitos em dívida ativa ou ajuizados, oferecendo condições especiais para moradores e empresas – Foto: Aureo Audi/Gazeta do Pantanal

A Prefeitura Municipal de Bodoquena deu início ao Regulariza Bodoquena, programa voltado a oferecer condições facilitadas para que contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — coloquem em dia suas obrigações fiscais junto ao município. Regulamentado pela Lei Complementar nº 160, de 8 de abril de 2026, o programa engloba débitos tributários e não tributários.

A medida visa flexibilizar a negociação de dívidas, permitindo que o cidadão escolha a modalidade de pagamento mais compatível com o seu orçamento. O principal atrativo é a isenção total de juros e multas para quitações integrais, além de abatimentos progressivos nas opções parceladas.

Tabela de Descontos e Condições

  • À vista (cota única): 100% de desconto sobre juros e multa de mora;

  • De 2 a 6 parcelas: 90% de desconto sobre juros e multa;

  • De 7 a 12 parcelas: 80% de desconto sobre juros e multa;

  • De 13 a 24 parcelas: 60% de desconto sobre juros e multa.

Abrangência e Adesão

O Regulariza Bodoquena alcança créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e que estejam ou não sob cobrança judicial. Débitos decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias — inclusive os gerados por autos de infração — também podem ser incluídos na negociação. Para cobranças já ajuizadas, haverá a incidência de 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado, conforme prevê a legislação local.

Para formalizar a adesão, o contribuinte deve solicitar a negociação junto ao setor competente, assinar o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento e efetuar o recolhimento da cota única ou da primeira parcela. O programa possui vigência por prazo indeterminado, segundo estabelecido na lei de criação.

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