
Entrega do relatório anual é obrigatória para manter o RGP ativo e garantir acesso ao seguro-defeso – Foto: Arquivo
O prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento que comprova o exercício regular da pesca por pescadores e pescadoras profissionais ao longo do ano, termina no dia 31 de dezembro.
A entrega do relatório é obrigatória para a manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo e para o acesso ao seguro-defeso.
A inclusão do Reap deve ser feita por meio do sistema PesqBrasil, no qual o profissional precisa informar, mês a mês, os volumes pescados, as espécies capturadas, além dos locais e métodos de pesca utilizados.
Todo o processo é realizado de forma online e exige que o RGP esteja ativo e regular.
A medida integra um conjunto de ações de monitoramento e controle da concessão do seguro-defeso, adotadas desde outubro, após a identificação de possíveis irregularidades no requerimento do benefício.
Segundo a secretária nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, todos os registros estão sendo conferidos, e aqueles que não se encontram ativos são cancelados. Apenas em 2025, mais de 300 mil RGP inativos foram cancelados.
“O seguro-defeso é um direito de quem vive da pesca. Quem não exerce a atividade e mantém registro ativo pode ser responsabilizado”, reforça.
Identidade
Além da entrega do Reap, o prazo para realização do registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) também termina em 31 de dezembro. O documento é obrigatório tanto para a manutenção do RGP quanto para o envio do relatório anual.
Em nota, o Ministério da Pesca e Aquicultura informou que “a adoção da CIN permite ao Governo Federal integrar as bases de dados e aumentar a segurança na concessão do seguro-defeso e de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, reduzindo fraudes e garantindo que os recursos cheguem a quem realmente trabalha na pesca”.

