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Câmeras apontadas para quintal de vizinha geram indenização de R$ 3 mil em MS

O colegiado negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo proprietário dos equipamentos

por Redacao
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Câmera de segurança – Ilustrativa – Foto: Alicce Rodrigues/Midiamaxuol

Um morador de Paranaíba, cidade a 408 km de Campo Grande, foi condenado a mudar a posição de câmeras de segurança instaladas em sua casa e a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma vizinha. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O colegiado negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo proprietário dos equipamentos.

Segundo o documento, a vizinha entrou com ação na 1ª Vara Cível da comarca de Paranaíba alegando que as câmeras estavam direcionadas para o quintal e para áreas internas de sua residência, o que violava sua privacidade. Então, ela pediu que os aparelhos fossem reposicionados e solicitou indenização por danos morais.

A sentença determinou, portanto, a mudança do ângulo das câmeras e fixou a indenização em R$ 3 mil.

O morador, no entanto, não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal. Ele argumentou que as fotos apresentadas eram unilaterais e que as testemunhas não teriam confirmado, de forma clara, que as câmeras atingiam o imóvel da mulher.

Ele pontuou, ainda, que instalou o sistema de monitoramento apenas para proteger os filhos menores, já que é caminhoneiro e passa vários dias ausente.

Decisão

Apesar dos apontamentos, ao analisar o caso, a juíza Cíntia Xavier Letteriello entendeu que as fotos anexadas ao processo mostravam, de forma clara, que as câmeras estavam, sim, voltadas para o imóvel vizinho. Depoimentos de pessoas que frequentavam a casa da mulher corroboraram, pois afirmavam que os aparelhos apontados para o quintal causavam sensação de vigilância. Por outro lado, a testemunha apresentada pelo morador disse não saber informar se as câmeras alcançavam, de fato, o outro imóvel.

Para o colegiado, caberia ao proprietário das câmeras apresentar prova técnica para demonstrar que o sistema não invadia o espaço da vizinha, o que não foi feito. Então, os desembargadores consideraram que o monitoramento não poderia ultrapassar os limites do imóvel e atingir espaços privados de terceiros, mesmo que para proteger a residência.

Por fim, a Câmara manteve integralmente a sentença de primeira instância. O morador continuará obrigado a ajustar as câmeras e a pagar a indenização fixada. Fonte: Midiamaxuol

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