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O que acontece quando candidato a vereador está na situação sub judice

por Redacao
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Foto: Reprodução

Quando um candidato ao cargo de vereador concorre em situação sub judice (indeferido com recurso), os votos atribuídos a ele são considerados como “anulados sub judice” e não contam para o cálculo do quociente eleitoral e quociente partidário. Em municípios com candidatos a vereador nessa situação, os quocientes são calculados com base apenas nos votos considerados válidos, para definir os eleitos e suplentes.

Caso o candidato em questão obtenha decisão favorável, os votos dele passam a ser considerados válidos e são incluídos nos cálculos para todos os efeitos. Nessa situação, é realizada retotalização, podendo haver a alteração do quociente eleitoral e também do quociente partidário, com possível mudança na lista de eleitos e suplentes.

Caso a decisão seja desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo, não gerando alterações na lista de eleitos e suplentes.

A previsão está no art. 22, §3º e §5º e art. 23 da Resolução TSE 23.677/2021.

Desdobramentos possíveis:

  1. Julgamento favorável ao candidato – será realizada a retotalização dos votos, com a contagem dos votos do candidato como válidos para todos os efeitos e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Poderá haver alteração na lista de eleitos e suplentes.
  2. Julgamento desfavorável ao candidato – votos contados definitivamente como anulados.

Tanto para o cargo de prefeito quanto para o cargo de vereador, é importante esclarecer que medidas judiciais liminares podem ser requeridas e ser deferidas no curso do processo, assim como solicitação de efeito suspensivo da decisão até o julgamento pelo TSE.

Os desdobramentos aplicáveis a cada caso só poderão ser confirmados após o julgamento final dos processos em questão.

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