O promotor de justiça da Capital Marcos Alex Vera de Oliveira expediu recomendação ao prefeito Marcos Trad ( PSD) para acabar com os supersalarios de alguns servidores da prefeitura municipal de Campo Grande.
A recomendação consta na edição do diário oficial do MP/MS do dia 17/04, mas já encontra-se disponível no site do órgão para consulta do público.

Tem gente ganhando R$ 146.000,00
O promotor Marcos Alex Vera ficou conhecido na Capital por conta da denominada “Operação Coffee Break”, a qual apurou compra de votos de vereadores na cassação do ex-prefeito Alcides Bernal em 2014, que resultou denúncia de 24 políticos e empresários por crimes de Corrupção Passiva, Corrupção Ativa e Associação Criminosa. A denúncia ainda não foi analisada pelo Tribunal de Justiça.
Na recomendação, o promotor cita vários dispositivos legais e diz que foi instaurado Inquérito Civil de nº 06.2016.00000436-9, que apura improbidade quanto ao recebimento indevido de remuneração acima do teto constitucional pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande.
O promotor narra na recomendação que foi constatado que alguns auditores municipais de Campo Grande ganham mensalmente valores entre R$ 80.000,00 e R$ 146.000,00, o que é ilegal e acima do teto salarial de servidores municipais, que é o valor do salário do prefeito.
Por fim, o promotor dá prazo de 15 dias para informar se o prefeito vai cumprir a recomendação e elenca as medidas que deverão ser tomadas pelo prefeito Trad, e também informa a Câmara de Vereadores para providências devidas.
1) adote todas as providências necessárias para adequação imediata de todos os vencimentos do funcionalismo público municipal ao teto remuneratório contido no art. 37, inc. XI, da Constituição Federal, tendo como balizas o valor da remuneração do Prefeito Municipal de Campo Grande;
2) igualmente, atenta-se que, para efeito de observância do teto remuneratório constitucional, também devem ser computados os valores anteriormente percebidos à vigência da Emenda Constitucional n. 41/2003 a título de vantagem pessoal pelo servidor público;
3) na mesma linha, observar-se que, a lume da jurisprudência da Suprema Corte, não há se falar em direito adquirido em face das alterações efetuada pela Emenda Constitucional 41/2003, de modo que a garantia da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, inc. XV) não alcança aos valores excedentes ao limite definido no art. 37, inc. XI, da Constituição Federal. Tem gente ganhando R$ 146.000,00

