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Os Fabricantes de alimentos terão de indicar nos rótulos quando houver a presença de lactose nos produtos. A determinação está prevista na Lei 13.305, publicada na última segunda-feira (5).

Está prevista na Lei 13.305
O dispositivo legal estabelece que os rótulos de alimentos que contenham lactose, que é um açúcar do leite, deverão indicar a presença da substância e ainda que alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente.
A justificativa é o aumento no diagnóstico de pessoas com intolerância à lactose no país. As indústrias têm o prazo de 180 dias a partir de agora para adotar a medida.
