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Prazo para consolidação de parcelamento previdenciário começa em julho

por Redacao
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O prazo de consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começa dia 12 de julho. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último programa de refinanciamento de Dívida (Refis). O prazo de consolidação foi fixado por uma portaria conjunta entre os dois órgãos e publicada no Diário Oficial da União.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sites da Receita Federal ou da PGFN na internet, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Do dia 12 de julho até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016

Do dia 12 de julho até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016

A Receita informa, também, que os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, neste mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

Entre outros procedimentos, a portaria diz, ainda, que, no procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações; os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que pretendam utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Esses procedimentos, informa a Receita, também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

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