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Julgamento do ex-prefeito Ari Artuzi por racismo fica para 2012

por Redacao
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O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Rubens Witzel Filho marcou para o dia 10 de abril de 2012, às16h45, a audiência de instrução e julgamento do ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi. Ele é acusado de racismo, pelo MPE (Ministério Público Estadual), que indicou seis testemunhas de acusação para a audiência. Uma última de defesa será ouvida através de carta-precatória, já que reside em Campo Grande.

A Promotoria de Justiça pede a prisão do político e condenação dele ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil pelo crime. De acordo com o promotor de Justiça João Linhares, o suposto crime aconteceu no dia 14 de agosto do ano passado, durante entrevista ao Programa “Hora da Verdade”, da rádio Grande FM.

Segundo o MPE, o denunciado “praticou e incitou o racismo, ofendendo a honra subjetiva dos afrodescendentes, quando proferiu as seguintes palavras: “Nóis temu fazenu serviço de genti branca; serviço de genti”. A frase foi dita num momento em que um radialista o questionava sobre problemas enfrentados na administração pública em relação a obras de recapeamento asfáltico.

Na última audiência, realizada em 13 de setembro deste ano, Artuzi disse ao O PROGRESSO que não cometeu ra-cismo. “Foi uma força de expressão que usei, que é popular. Mas no mesmo dia pedi desculpas e no dia seguinte publi-quei uma nota também me desculpando. Acho que tudo isso é perseguição. Eu fui o único prefeito de Dourados que criou um departamento com políticas voltadas a igualdade racial”, declarou o ex-prefeito. Anísio de Souza Silva, que chefiou o Departamento de Direitos Humanos, ligado a Secretaria de Assistência Social, também compareceu ao Fórum. Ele foi uma das nove testemunhas do processo.

Anísio saiu em defesa do ex-prefeito afirmando que Artuzi nunca foi racista. “Ele sempre defendeu a luta pela igualdade de direitos entre raças. Sempre apoiou as políticas voltadas a adversidade sexual, ao preconceito racial e também de auxílio a comunidade indígena de Dourados”, declarou o ex-funcionário de confiança de Ari.

Ele afirmou ainda que sempre encontrou mais resistência quanto a apoio aos trabalhos voltados promoção da igualda-de racial, na sociedade, do que propriamente com o ex-prefeito. “Não podemos ser hipócritas, o racismo está presente em vários setores da sociedade. Em discurso de abertura da Expoagro, o então ministro da Agricultura disse que não ia per-mitir que negros tirassem as terras dos brancos, no entanto ninguém fez nada”, conclui Anísio. Por outro lado, o MPE, considera esse tipo de discurso como a expressão verbal de um escandaloso conteúdo racista que permeia as relações étnico-raciais. Conforme a Promotoria, Ari Artuzi fomentou a intolerância, estimulou o precon-ceito, desigualan-do pessoas em razão unicamente da cor da pele. “Cabia-lhe, na qualidade de gestor do município, almejar a inclusão e não segregação social/racial; solapar e discriminação, a intolerância e o racismo e não incita-los, como fez.

Com seu comportamento altamente reprovável, Ari Artuzi promoveu a opressão racial e vulnerou a operação racial e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e no Estado Democrático de Direito”, alega o promotor João Linhares em processo.

Conforme ele, o discurso do prefeito da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul repercutiu imediatamente na-quela época. Segundo Linhares, muitas reclamações de ouvintes também chegaram à Promotoria. “(…) vários cidadãos reclamaram prontamente perante a emissora que transmitiu o pronunciamento. O telefone da rádio não cessava de tocar com ligações disparadas por ouvintes indignados em relação a frase do acusado”, lembrou. De acordo com o promotor, o crime de racismo afronta um dos mais caros direitos: a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei. A ação penal pede a reclusão do acusado, que pode ser de 2 a 5 anos, além de multa e indenização. Ele citou recentes casos de decisões judiciais onde os acusados por racismo foram condenados a indeniza-ções de R$ 100 mil e R$ 1,2 milhão.

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