O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (17) progressão de regime ao semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais.. A decisão foi unânime na 5ª Câmara Criminal. “A agravante [Suzane] ainda não está preparada para o convívio social”, justificou o desembargador Damião Cogan, relator do recurso.
Suzane foi condenada em julho de 2007 a 39 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen. Depois teve a pena reduzida para 38 anos. O crime aconteceu em 2002. A defesa de Suzane já ingressou na Justiça com vários recursos para que sua cliente possa cumprir o restante da pena em regime semiaberto. Até agora, todos os pedidos foram negados.
Depois de cumprir um sexto da pena, Suzane pediu à Justiça a progressão de regime penal, do regime fechado para o semiaberto. O pleito foi inicialmente negado pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani alegou que Suzane é uma “pessoa presumivelmente perigosa” e dissimulada.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça. Seus advogados sustentam que a sentença de primeiro grau é um absurdo jurídico e que bom comportamento não pode ser dissimulação.
Os advogados argumentam que há mais de um ano Suzane cumpriu o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. Segundo os advogados da jovem, também estão preenchidos outros requisitos, tais como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, trabalhar na prisão e contar com um laudo favorável, elaborador por um professor de criminologia clínica.
Suzane tem a seu favor bom comportamento carcerário. Além disso, a defesa aponta que sua cliente frequenta cultos evangélicos e, desde 2007, trabalha na oficina de costura da cadeia, sendo considerada uma presa exemplar pelos servidores da penitenciária.
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