No início do mês, em uma festa de aniversário ocorrida em um bairro nobre de Campo Grande, um adolescente de 15 anos, filho de um desembargador do Tribunal de Justiça de MS, levou um soco na boca do menor R.S.M. de 17 anos e de R.C.N. que não prestou depoimento e esta sendo considerado evadido . O que aparentemente não passava de uma briga sem grandes consequencias acabou se transformando em uma grande polêmica.
Essa semana a delegada Maria de Lourdes de Souza Cano, da Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude (Deaij), solicitou apreensão do jovem R.S.M. por 45 dias e o adolescente se encontra na Unidade Educacional de Internação ( Unei) Dom Bosco. A medida revoltou e surpreendeu familiares e amigos do jovem,inclusive o advogado da família, Antonio Amorim que considerou a medida exagerada. O pai de R.S.M. que é pecuarista no município de Nova Andradina, confirmou a agressão, mas enfatizou que o filho não é bandido.
O advogado de acusação, Rui Falcão Novaes, que representa o desembargador, pai do adolescente agredido disse que a medida “está na legislação do menor que um tendo agredido o outro, o agressor deve ser recolhido”.
TJ nega habeas corpus
O desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de MS, negou o pedido de habeas corpus feito pelo advogado Antonio Sergio Brochado. Brochado acredita que a decisão do TJ tenha sido baseada na representação feita pela delegada da Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude (Deaij) Maria de Lourdes Souza Cano, contra o jovem R.S.M. ” A delegada ouviu várias testemunhas, todas menores de idade que se encontravam na festa,esses menores disseram que os adolescentes foram à festa exclusivamente para brigar. Mas nós vamos recorrer a instâncias superiores”, garantiu.
Delegada nega excesso
A delegada Maria de Lourdes Cano, da Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude (Deaij), negou que tenha havido excesso na apreensão do menor R.M.N. Ela informou que esse é um procedimento padrão na unidade, quando se trata de atos infracionais praticados semelhntes a esse. “Em nenhum momento o fato da vítima ser filho de quem é, desembargador do TJ/MS, foi levada em consideração, até por que os dois menores agressores também pertencem a classe social elevada”.
OAB
Leonardo Duarte, Presidente da OAB/MS condenou a apreensão do menor R.S.M. que durante um festa de aniversário deu um soco na boca do filho de um desembargador do TJ/MS,um menor de 15 anos. Segundo Leonardo o Estado não poder ter o papel de punir apenas. “Quem tem esse papel fundamental é a família que,inclusive já reconheceu o erro do garoto,o papel de punir e de educar é da família. Acredito que a medida foi excessiva”.
Redação