O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que obriga os organizadores de formatura guardar os arquivos no mínimo quatro anos. A lei é de autoria do prefeito de Campo Grande, Marcos Marcelo Trad (PSD), que apresentou o projeto em março de 2016.
Pela lei fica estabelecido o prazo mínimo de cinco anos para o armazenamento de arquivos por empresas, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, e por profissionais liberais que atuam no segmento de eventos do tipo formatura, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul. Entendem-se, como arquivos, as fotografias, álbum de fotografias, vídeos ou similares devidamente catalogados pelas empresas (pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas) e pelos profissionais liberais, contidas no caput desta Lei.

A lei é de autoria do prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD). Foto: Divulgação
De acordo com o autor do projeto de lei, Esses arquivos, fotografias e vídeos, fazem parte da prestação de serviço das empresas que realizam a formatura, os quais, devido a qualidade do serviço, possuem preços que não podem ser pagos pelos formandos naquele lapso temporal compreendido no contrato. “Diante disso devido essa ausência de recursos financeiros por parte dos formandos que em sua grande maioria não possuem a estabilidade financeira que possa fazer com que os mesmos adquiram esses arquivos, fotografias e vídeos, faz-se necessário que esses arquivos sejam armazenados pelas empresas, com o intuito de possibilitar uma possível aquisição por parte do formando”, argumentou Marquinhos.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Com informações do topmidia

