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Alterado horário de funcionamento da prefeitura e secretarias em Miranda

por Redacao
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A Prefeitura Municipal de Miranda, publicou no Diário Oficial do município na Assomasul , um decreto modificando o horário de atendimento ao público e o expediente interno da Prefeitura Municipal de Miranda e das Secretarias Municipais.

secretarias deverão ter atendimento ao público das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Secretarias deverão ter atendimento ao público das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

O paço Municipal vai funcionar das 7h30min até às 11h30min com atendimento ao público e das 13h30min às 17h30min o expediente é interno e não haverá atendimento ao público.

A coordenadoria de Fiscalização e Tributos, tributação, ampliou seu atendimento ao público e funcionará das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min com atendimento ao público.

As demais secretarias deverão ter atendimento ao público das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min com atendimento ao público. Segundo a prefeita de Miranda Marlene de Matos Bossay a mudança visa melhorar o atendimento ao público e dinamizar a realização das tarefas internas da Prefeitura.

 

DECRETO N° 2558 DE 04 DE JANEIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”

A Prefeita do Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, SRª.  MARLENE DE MATOS BOSSAY, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 66, inciso IX da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art.1º – O horário de expediente das Secretarias Municipais  abaixo relacionadas,   passarão a funcionar  de segunda a sexta feira,  nos seguintes horários:

  1. A) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

Atendimento ao Público  –    das 07h30min   às 11h30min;

Expediente Interno           –  das 13h30min   às 17h30min;

 

a1)  Coordenadoria de Fiscalização e Tributos:

Atendimento ao Público  –    das 07h30min   às 11h30min e das 13h30min   às   17h30min;

 

  1. B) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Atendimento ao Público  –  das 07h30min   às 11h30min   e das 13h30min   às 17h30min;

 

  1. C) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

Atendimento ao Público   –    das 07h30min   às 11h30min   e das 13h30min   às 17h30min;

  1. D) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

Atendimento ao Público   –   das 07h30min   às 11h30min   e das 13h30min   às  17h30min;

Artigo 2° – Fica estabelecido que a demais Secretarias Municipais – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Habitação; Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas; Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Secretaria Municipal de Planejamento e; Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho funcionarão  até o dia 20/01/2017, de segunda à sexta feira  em expediente interno, das  07h30min   às 11h30min   e das 13h30min   às  17h30min.

Parágrafo Único: Após o dia 20/01/2017, as Secretarias Municipais mencionadas  no artigo 2º,   passarão  a  funcionar de segunda à sexta feira  em expediente de atendimento ao público, das  07h30min   às 11h30min   e das 13h30min   às  17h30min.

Artigo 3º – O CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, bem como o Conselho Tutelar, passarão a funcionar de segunda à sexta feira, em expediente de atendimento ao público, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min   às   17h30min;

Artigo 4° – Este Decreto entra em vigor no dia 05 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

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