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Governo de MS cria lei que aplica multa por depósito de lixo em locais públicos

por Redacao
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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado de hoje (18) uma lei que dispõe sobre a aplicação de multa por dano ambiental, decorrente de qualquer ato que implique depósito de lixo, nas vias e nos logradouros públicos, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

De acordo com a publicação fica proibido jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e nos logradouros públicos. São considerados lixo, todo resíduo solido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem em sociedade.

E para efeitos da lei, dano ambiental é toda lesão causada ao meio ambiente, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança, o bem-estar da população e a qualidade dos recursos naturais.

Fica proibido jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique depósito de lixo

Fica proibido jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique depósito de lixo

A multa a ser aplicada aos infratores é de 5 a 150 Uferms, que varia com o grau de lesão ou segundo à proporção do dano causado ao meio ambiente. Não serão multados os que colocarem lixo em recipiente próprio para coleta pública.

Confira a nova Lei na página 1 do Diário de hoje.

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