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OAB-MS considera aposentadoria de José Ricardo ato inconstitucional

por Redacao
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“A concessão de aposentadoria através de ato administrativo praticado pelo próprio agente público beneficiado constitui ato inconstitucional que viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal”.  Esse, em resumo, é o parece da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) em resposta a consulta formulada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), acerca da aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral.

Com este parecer a OAB-MS, em tese, concorda com os argumentos que fizeram o Pleno do TCE-MS anular a aposentadoria de Cabral e obter liminar do TJ-MS suspendendo a nomeação do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR) para ocupar o cargo de conselheiro da Corte de Contas. Para a Ordem dos Advogados, a aposentadoria depende da “instauração de processo administrativo no âmbito da Administração Pública, com análise de requisitos legais”.

De acordo com a decisão do Pleno “o processo referente à aposentadoria do conselheiro José Ricardo, ainda se encontra em trâmite perante o Tribunal, pendente de decisão o que impossibilita sua consumação e envio ao Executivo pelo próprio interessado na demanda”, além de violar princípios constitucionais tais, como: a impessoalidade, a legalidade, a moralidade e o devido processo legal.

Para a OAB-MS, o fato de o conselheiro José Ricardo Cabral ter assinado sua própria aposentadoria, contraria os princípios constitucionais da Administração Pública, pois ofende o princípio de legalidade e a preservação da moralidade, em um “ato atentatório que viola os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade”, previstos na legislação estadual, em sintonia com a legislação federal.

O parecer é assinado pelo presidente da OAB-MS, Júlio César Rodrigues, assim como pelo secretário geral da ESA/MS (Escola Superior da Advocacia), Márcio de Campos Widal Filho, e do assessor jurídico, Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano, que definiram o ato praticado por José Ricardo Cabral como inconstitucional.

Resumo – Após o conselheiro José Ricardo Cabral ter assinado sua própria aposentadoria, o corpo diretivo do Tribunal de Contas realizou sessão extraordinária e anulou esse processo, exercendo sua prerrogativa de “autotutela”, que é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais.  Os conselheiros conseguiram ainda liminar na Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendendo a nomeação de Arroyo, que recorreu da decisão e espera o julgamento do mérito.

 

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