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Em ofício remetido ao Conselho Federal da OAB, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio, comunicou a suspensão da implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.
A decisão do presidente deu-se em razão dos resultados dos estudos realizados pela área técnica do Tribunal, que constatou não existir estrutura adequada para efetuar de maneira simultânea o planejamento e a execução das Eleições 2014. A decisão consta na Portaria nº 125/TSE.
A medida atende pleito da OAB Nacional, que prega a necessidade de convivência harmônica dos processos físicos e digitais como método fundamental para a transição do sistema de peticionamento.
É uma implantação açodada, forçada, que não leva em consideração as dimensões continentais da nossa nação. Lutaremos pela concomitância, pelo convívio do processo em papel com o processo eletrônico, até que a questão seja naturalmente implantada.
A Ordem não enxerga na imposição a forma adequada de se fazer, e é por isso que agradecemos a sensibilidade do ministro Marco Aurélio, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

