A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga mais um de seus estudos sobre as Eleições Municipais de 2012. Este faz uma análise dos candidatos a vereador nos 5.568 Municípios do País, com um série de cruzamentos de dados que ajudam a entender o contingente de pessoas que busca, muitas delas se lançando na carreira política via o parlamento municipal.
A Emenda Constitucional nº 58, promulgada em setembro de 2008, define os limites máximos para que os legislativos locais fixem o número de vereadores. Na prática, isto fez com que alguns Municípios pudessem mudar o número de vereadores eleitos de acordo com a sua população corrente.
É importante chamar atenção que esta mesma emenda também alterou os limites de recursos para o financiamento das Câmaras. Assim este aumento no número de cadeiras pode trazer alguns problemas devido às restrições orçamentárias que as Câmaras vão ter. É importante destacar também que nas eleições municipais de 2012 serão instalados 5 novos Municípios do Brasil que na tabulação da CNM já foram incluídos.
Foram eleitos no ano de 2008, 52.008 vereadores. Utilizando-se como parâmetro a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2011, o número máximo de cadeiras de vereadores poderia chegar a 59.794.
Como nem todos os Municípios que poderiam alterar o fizeram, teremos então em disputa, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 57.434 vagas.
Isto resulta em 5.390 novas vagas de vereadores para esta eleição, ou 10,4% acima dos eleitos em 2008. Somente 5 Municípios alteraram seus números de cadeiras para menos e 1.695 Municípios alteraram suas cadeiras para mais.
De acordo com os dados apresentados na tabela acima, temos que os Municípios do estado do Pará, proporcionalmente, são os que mais criaram cadeiras de vereadores, 24,5%; seguido dos Municípios do estado do Ceará com 23,8% e dos Municípios do estado do Maranhão, com 18,6%. Os Municípios do Estado do Tocantins são os que menos criaram cadeiras, 2,7% em relação a 2008.
Em termos absolutos, os Municípios da Bahia criaram 643 novas cadeiras, seguido dos Municípios do Estado de São Paulo com 639 cadeiras. Os que menos criaram foram Roraima com 11 e Amapá com 14 cadeiras.
Perfil dos candidatos a vereador em 2012
Estão concorrendo ao cargo de vereador nesta eleição um total de 432.867 candidatos, sendo 136.057 (31,5%) do sexo feminino, e 296.810 (68,5%) do sexo masculino. Se compararmos com a proporção de mulheres na população brasileira, a participação ainda é muito pequena.
Tabela 3 – Candidatos por Estado
Conforme a tabela acima, vemos que a proporção de candidatas segue uma mesma tendência, variando de 26% a 32% em cada uma das unidades da federação.
Por partido político temos o PMDB com o maior número de candidatos, 41.500 (9,6%); seguido do PT, com 39.614 (9,2%); o PSDB, com 32.859 (7,6%); o PP, com 28.019 (6,5%); o PDT, com 25.524 (5,9%); o PSB, com 24.599 e o PTB com 23.938 (5,5%). Os partidos com o menor número de candidatos são o PCO, com somente 13 (0,0%); o PSTU, com 224 (0,1%) e o PCB com 406 (0,1%).
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, tornou definitiva a liminar concedida no processo nº 0020009-53.2012.8.12.0001 e julgou procedente o pedido de um menor de idade, representado legalmente por seu pai, para que arque com o custo do tratamento médico.
Consta nos autos que a criança nasceu prematura e que sempre passa por internações médicas devido às infecções bacterianas. Por conta disso, ele necessita de uma dieta exclusiva de uma proteína hidrolisada, mas o custo mensal para o produto totaliza cerca de R$ 6.200,00. Além disso, a criança não pode se alimentar com outro produto e seus pais não tem condições de arcar com as despesas do medicamento.
Ao fazer requerimento da proteína, o autor recebeu a resposta negativa sob o argumento de que se trata de um produto caro, não podendo ser fornecido pela rede pública. Em sua defesa, o Município de Campo Grande sustentou que na rede municipal de saúde existem produtos suficientes e eficazes para o problema apresentado pelo autor e não há justificativa legal ou factual para que ele seja obrigado a fornecer a dieta específica.
Após ser comprovada a necessidade do uso do medicamento para a dieta da criança, o juiz responsável pelo caso, Ricardo Galbiati, entendeu que “O fato de o medicamento pleiteado não constar na lista dos medicamentos fornecidos pelo SUS, não exime o município de fornecê-lo gratuitamente ao paciente que comprove a necessidade do tratamento, sob pena de flagrante violação ao direito assegurado pelo artigo 196 da Carta Magna (saúde é direito de todos e dever do Estado)”.
Além disso, o magistrado ressaltou que “O medicamento adequado é aquele que além de proporcionar-lhe uma sobrevida, também proporcionará qualidade a esta”. Assim, determinou que o Município de Campo Grande forneça a proteína hidrolizada na proporção de 17 latas de 400 gramas por mês, mediante prescrição médica enquanto durar o tratamento.
