Em julgamento realizado pela 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, os desembargadores decidiram que o Estado de Mato Grosso do Sul terá que fornecer, gratuitamente, dois frascos do medicamento Sorafenid 200 mg, até o 5º dia útil de todo mês, para R.B.S., que é portador de hepatite crônica C, cirrose hepática e hepatocarcinoma.
O impetrante, com 76 anos, na inicial do pedido, solicitou o fornecimento da medicação Nexavar 200 mg. Segundo consta da justificativa médica para a solicitação do medicamento, R.B.S. encontra-se em tratamento clínico, já tendo sido submetido ao procedimento de quimioembolização dos nódulos e a outros procedimentos. Não foi possível inclui-lo em lista de transplante hepático em razão da idade e pelo tamanho dos nódulos.
O medicamento contém o princípio ativo necessário para seu tratamento, mas se fosse custeado pelo paciente custaria mensalmente R$ 13.512,92, correspondendo ao valor anual de R$ 162.155,04, sendo tal quantia inviável para seu orçamento.
R.B.S. já havia conseguido, em liminar, o fornecimento do Sorafenid, que contém o mesmo princípio ativo do medicamento solicitado. O Estado impetrou recurso contra a decisão da liminar, mas não obteve êxito.
No julgamento do Mandado de Segurança , por unanimidade foram afastadas as preliminares e, no mérito, concedida a segurança, nos termos do voto do relator , Des. João Maria Lós.
Mandado de Segurança nº 0016043-85.2012.8.12.0000
