128
Os municípios brasileiros precisam adequar ou atualizar os dados cadastrais do número de inscrição principal no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) até o dia 07 de maio, conforme disciplinado no artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional 1.257/2012.
A adequação nesse primeiro momento é apenas cadastral.
O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial – Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ Principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) alerta aos gestores que não promoverem a atualização até o prazo previsto, a Secretaria da Receita Federal irá promovê-las de ofício, o que pode ocasionar transtornos aos municípios.
A CNM alerta para o prazo e disponibiliza orientações de como proceder à atualização e adequação.
Veja aqui o passo a passo.
