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ONG instala outdoors denunciando inércia contra corrupção

por Redacao
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Em sete pontos escolhidos entre as mais movimentadas vias de Campo Grande/MS (Av. Mato Grosso, Av. Afonso Pena, nos Quartéis etc.) a Associação de Defesa ao Direito do Cidadão à Verdade (Brasil Verdade) instalou outdoors. As placas servem para chamar a atenção da população quanto a flagrante inércia do Poder Público em apurar atos de corrupção e de improbidade administrativa em geral quando praticados por importantes autoridades.

Os outdoors foram doados por empresários de Mato Grosso do Sul cansados da inércia do Poder Público em apurar práticas não recomendáveis perpetradas por autoridades importantes e ocupantes de cargos e função de destaque.

Em todo o Brasil os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e cumprimento das leis vigentes desenvolveram uma técnica condenável de não se envolverem quando o assunto não interessa politicamente à instituição responsável pela apuração das faltas … cansar o denunciante. Se a estratégia de não agir, na esperança do reclamante desistir vier a fracassar, sem o menor constrangimento os “fiscais” passam para uma segunda medida – a desmoralização do requerente com alegações de que este tem interesses escusos, está agindo por retaliação e outras lucubrações do gênero.

Se, por toda via, esta outra tentativa não surtir o efeito desejado os interessados em que nada seja esclarecido se socorrem do Judiciário a fim de impedir que as divulgações dos atos de improbidade praticados, os crimes perpetrados e as irregularidades que foram descobertas sejam divulgadas ao público em geral. Daí são acionados àqueles órgãos capazes de ajuizar ações coercitivas, de indenização com medidas cautelares para assediar e intimidar qualquer um que se ache no direito de exigir que a Constituição Federal seja respeitada.

Somente com a população engajada e organizada será possível defender os direitos constitucionais de livre expressão do pensamento, comunicação e o de dar publicidade a “notitias criminis” protocoladas oficialmente. Não é possível continuar a censurar previamente e até mesmo proibir a divulgação de opinião somente porque esta é contrária aos interesses desta ou daquela classe de servidores.

O gerente de plantão não pode continuar a manipular a mídia comprando-a com benesses para evitar sejam divulgados suas más ações.

Todavia, nas situações em que o Poder Público “se finge de morto”, com a alegação “de que não sabia” ou “ninguém reclamou” para omitir-se, não resta alternativa senão a própria população “tomar as rédeas” e agir em defesa dela própria, da coletividade, da cidadania.

Na verdade pouco importa os motivos pelos quais este ou àquele cidadão está a denunciar falcatruas praticadas por agentes estatais. O que faz diferença é se esta delação é ou não verídica. Se assim não fosse, a polícia não iria investigar homicídio delatado pelo autor, por seu cúmplice ou por alguma testemunha sob alegação de que ela tinha interesse. Os casos mais comuns são àqueles em que a esposa do traficante o denuncia porque tomou conhecimento de que seu companheiro está com uma amante. Se a motivação fosse delimitadora da delação, a denúncia feita pela mulher traída como vingança pela traição não poderia ser levada em conta.

Ora, se o denunciante informa a prática de corrupção, improbidade ou mesmo prática de crime, não agindo anonimamente, e o Poder Público não reage alegando que o delator tem interesses ou está a perseguir o corrupto, o ímprobo ou criminoso, então é o cidadão que tem que agir se não quiser ficar refém de um sistema acovardado que propõe alegações esdrúxulas para evitar investigar, processar e punir amigos, colegas ou parentes.

Fonte: www.brasilverdade.net

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