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Lei desobriga apresentação de comprovante de residência em MS

por Redacao
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Lei publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Estado determina que uma declaração de próprio punho será suficiente como comprovante de residência. O texto foi sancionado pelo governador André Puccinelli e entra em vigor a partir da publicação.

Segundo a lei, será incluída na declaração manuscrita que o autor estará sujeito às penalidades da legislação, caso seja comprovado que a informação é falsa. O estabelecimento que não aceitar a declaração estará sujeito a multa de 150 Uferms, o equivalente na cotação atual a R$ 2,3 mil.

O texto não especifica quais estabelecimentos estão sujeitos às normas.

O diretor da Associação Comercial de Campo Grande, Omar Aukar, disse que sabia da existência do projeto de lei, mas não tinha conhecimento do teor da proposta aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo.

Aukar disse que a norma desburocratizou o atendimento em estabelecimentos comerciais. “Mas, para quem não age com lisura, acho que facilitou”. O diretor disse que irá tomar conhecimento do teor completo da lei e que o assunto pode ser debatido entre os empresários

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