Publicado no Diário da Justiça de ontem (29) a Portaria nº 331 que institui o regulamento interno de segurança da informação do Poder Judiciário Estadual, com o objetivo de disciplinar a utilização dos recursos informatizados, o uso de assinaturas eletrônicas, o projeto “Planejamento e Distribuição de Certificados Digitais”, a utilização do dispositivo armazenador de chaves privadas individuais – token e o controle patrimonial dos materiais sob a responsabilidade dos usuários.
A Portaria estabelece que os recursos computacionais são destinados à realização das atribuições funcionais do usuário, sendo vedadas as utilizações para fins diversos e para fins particulares e que é proibida a inserção de recursos computacionais de ordem particular na rede interna do judiciário.
Ficou estabelecido também que “o usuário deve comunicar imediatamente à Secretaria de Tecnologia da Informação na hipótese de uso não autorizado de qualquer uma de suas contas ou senhas de acesso de uso profissional e, exceto prova em contrário, será responsabilizado pelo uso indevido das mencionadas contas e das senhas”.
Todos os softwares utilizados pelo judiciário deverão ser homologados pela STI. No anexo da Portaria consta a relação deles. Os softwares não autorizados serão removidos dos computadores pela Tecnologia da Informação, sem prévia comunicação ao usuário e sem prejuízo das responsabilizações penais e administrativas decorrentes.
A STI poderá também limitar o envio e o recebimento de e-mail, determinar o tamanho da caixa postal por tipo de usuário, assim como definir os tipos de arquivos que poderão ser transmitidos e recebidos. Fica proibido o uso do sistema de informática do Poder Judiciário Estadual para o envio de e-mails do tipo “correntes”, mensagens de auto-ajuda ou de amizade, avisos de vírus, pedidos de donativos ou de busca por crianças desaparecidas. Caso seja detectada alguma mensagem indesejada ou nociva, caberá ao usuário enviá-la para o e-mail lixoeletronico@tjms.jus.br.
Todos os usuários estarão sob monitoramento constante em suas atividades profissionais que utilizem os recursos computacionais do Poder Judiciário Estadual, incluindo e-mail corporativo, que poderão ser acessados sem aviso prévio para fins de fiscalização, auditoria, e averiguação.
As solicitações de auditoria de segurança, análise ou informação quanto ao uso indevido dos recursos computacionais, deverão ser encaminhadas formalmente à STI por meio de expediente ou processo administrativo, com o ciente do chefe imediato ou da Direção Geral do Tribunal de Justiça.

