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Campo Grande pode perder dinheiro dos aposentados aplicado no Banco Master

Em petição dura, liquidante pede julgamento antecipado para derrubar retenção milionária dos consignados dos servidores na Justiça, ameaçando a estratégia da prefeitura da Capital e do IMPCG para reaver recursos investidos no banco de Vorcaro

por Redacao
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Dinheiro retido é de servidores que tomaram crédito consignado do Banco Master, via Credcesta, cuja sede em Campo Grande fechou – Foto: Gerson Oliviera

A tentativa da Prefeitura de Campo Grande e do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) de reaver rapidamente os R$ 1,42 milhão aplicados no Banco Master sofreu uma forte ofensiva na Justiça.

Em petição recente protocolada na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, o liquidante da instituição privada endureceu o tom e pediu o julgamento antecipado do mérito para derrubar a retenção de empréstimos consignados obtida pelo Município. Caso a Justiça atenda ao pedido da massa falida, a administração municipal pode perder a garantia cautelar e ir parar no fim da fila do concurso geral de credores, arrastando por anos a recuperação do dinheiro público.

O impasse envolve o montante de R$ 1,42 milhão retido judicialmente no fim de 2025. A quantia refere-se às parcelas de empréstimos consignados descontadas em folha dos servidores e pensionistas municipais que deveriam ter sido repassadas ao banco.

Para evitar o prejuízo decorrente da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, o Município e o IMPCG obtiveram uma liminar para depositar o valor em conta judicial, buscando compensar as perdas com uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 – investimento original de R$ 1,20 milhão feito na gestão da ex-presidente do instituto e atual vice-prefeita Camilla Nascimento.

No entanto, no pedido mais recente analisado pelo Judiciário, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., liquidante do banco de Daniel Vorcaro, sustenta que o abatimento direto fora do procedimento administrativo é inviável. Na peça, a defesa classifica a manobra municipal sem rodeios ao pontuar que “a pretensão dos Autores é manifestamente ilegal, causa enormes prejuízos [que podem se tornar irreversíveis] a todos que foram prejudicados pelo Banco Master e não atende aos interesses dos pensionistas mutuários dos empréstimos consignados”, disse a petição do banco.

Rejeitando a tese da prefeitura de que os valores seriam receitas públicas protegidas por preferência, a representação legal da massa liquidanda sustenta que “simplesmente inexiste direito prévio e preferencial do IMPCG à restituição de qualquer valor”, afirmou o liquidante no documento.

A defesa reforça que não há simetria jurídica entre as partes para autorizar o encontro de contas e que “não há possibilidade de compensação de créditos, seja porque não há simultaneidade de obrigações, seja porque não há identidade entre as figuras de credor e devedor, seja porque os créditos envolvidos são de naturezas diferentes”, atestou a peça defensiva.

A postura intransigente do liquidante acusa diretamente o Município de tentar se beneficiar indevidamente em detrimento dos demais credores da instituição falida. A petição assinala que “não é dado ao pretenso credor – ao arrepio do procedimento de Liquidação Extrajudicial – decidir sponte própria pela existência e classificação de seu crédito como extraconcursal e utilizá-lo para compensação com seus débitos”, enfatizou a defesa do banco.

O documento ataca frontalmente a estratégia da Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande ao declarar que a ação representa uma “tentativa deliberada e consciente de (com o perdão da expressão) atropelar a Liquidação Extrajudicial – violando prerrogativas legais do Liquidante e do Banco Central – sob a falsa premissa de defesa de patrimônio previdenciário”, acusou o liquidante.

Para selar o destino da verba de forma célere, a casa bancária cobrou o encerramento imediato do processo sem produção de novas provas, sustentando que “tratando a lide de matérias exclusivamente jurídicas e que podem ser deliberadas com base no arcabouço fático-probatório já colacionado aos autos, é caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos arts. 355, inciso I, e 356, II, do CPC, sendo desnecessária a dilação probatória”, alegou a petição.

Se o juiz julgar o pedido improcedente, o depósito judicial de R$ 1,42 milhão será revertido para a massa falida. Como as Letras Financeiras não possuem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a Prefeitura de Campo Grande perderá o trunfo da retenção e terá de habilitar o crédito na fila geral da liquidação extrajudicial.

PF investiga o caso; vice-prefeita é alvo

Paralelamente ao esforço da Prefeitura Municipal de Campo Grande e do IMPCG em reaver o crédito investido no Banco Master por decisão da ex-diretora do instituto e atual vice-prefeita Camilla Nascimento, há uma investigação da Polícia Federal (PF), da qual Camilla foi um alvo com outras pessoas.

A investigação criminal sobre o aporte efetuado na instituição bancária ganhou força a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento oficial apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório descumpriram normas técnicas e administrativas ao autorizarem a aplicação de R$ 1,20 milhão do Fundo previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master, expondo o patrimônio público a riscos desnecessários.

A PF deflagrou a Operação Presciência no dia 25 de agosto, cumprindo seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e executando o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por determinação da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

A investigação mira a sua atuação direta durante o período em que exercia a Presidência do Instituto Previdenciário, momento em que foi autorizada e contratada a aquisição dos títulos do banco de Daniel Vorcaro. As autoridades federais apuram a responsabilidade administrativa e criminal dos gestores da época pela alocação dos recursos públicos sem a observância rigorosa das exigências e salvaguardas regulamentares.

O ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, na época da operação, adotou postura de otimismo cauteloso frente aos desdobramentos cíveis e criminais. Em declarações recentes concedidas na data da operação da PF, o dirigente procurou distanciar a atual gestão de eventuais ilícitos e afirmou confiar na recuperação integral dos valores investidos. Fonte: Correio do Estado

 

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