
Episódio ocorreu em junho de 2023, quando o motorista viajava de Campo Grande a Ponta Porã – Foto: Reprodução/Léo de França/Jornal Midiamax
Um posto de combustível de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 154,8 mil de indenização a um cliente após o abastecimento errado danificar o motor de um veículo. A decisão é do juiz Felipe Brigido Lage, da 2ª Vara Cível e Criminal de Camapuã.
De acordo com informações do processo, a vítima havia parado no posto, no dia 10 de junho de 2023, durante uma viagem de Campo Grande a Ponta Porã, para abastecer com Arla 32 o seu Jeep Commander Limited TD380, que tinha cerca de 20 mil quilômetros rodados e ainda estava na garantia.
Ele disse ao funcionário do posto que queria abastecer com o produto e parou ao lado da bomba específica. Enquanto o frentista realizava o abastecimento, o motorista se afastou momentaneamente para pegar água, mantendo o motor ligado para que a família permanecesse no veículo com o ar-condicionado acionado.
Segundo o autor, o veículo desligou sozinho e passou a apresentar no painel uma indicação de impureza no sistema de combustível. O frentista, por sua vez, não informou que o Arla 32 havia sido colocado no tanque de diesel. Em vez disso, sugeriu que o cliente completasse o tanque com óleo diesel para supostamente diluir uma possível impureza.
O veículo foi posteriormente encaminhado à concessionária Jeep, onde foram constatados danos graves no motor. Perícia realizada concluiu que o abastecimento do Arla 32 no reservatório destinado ao diesel provocou calço hidráulico e danificou o motor.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço. O laudo pericial apontou duas falhas: o abastecimento do veículo com o motor ligado e, principalmente, o abastecimento do Arla 32 no bocal destinado ao óleo diesel.
Sentença
Diante dos danos, o magistrado considerou R$ 125 mil para os reparos realizados no veículo pela concessionária, R$ 5.040 relativos à locação de veículo durante o período em que o automóvel permaneceu indisponível e R$ 9.853,20 gastos com a produção antecipada da prova pericial.
Ao todo, os danos materiais foram fixados em R$ 139.893,20. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
A seguradora que havia sido incluída no processo também foi condenada solidariamente pelos danos materiais, mas sua responsabilidade ficou limitada ao valor de R$ 50 mil, correspondente ao limite máximo de indenização previsto na apólice aplicável ao caso. A condenação por danos morais ficou exclusivamente a cargo do posto. Fonte: Midiamaxuol

