Início » MP diz que aumento de verba é ilegal e pede devolução pagos pela Câmara

MP diz que aumento de verba é ilegal e pede devolução pagos pela Câmara

por Redacao
0 comentários

Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Arquivo/Midiamax

O Ministério Público emitiu parecer reforçando ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a necessidade de manter sentença de 1º grau que condenou vereadores e ex-vereadores de Campo Grande a devolverem valores recebidos de verba indenizatória considerada ilegal.

A ação popular foi movida por um advogado que contestou decisão da Mesa Diretora, em 2023, que aumentou de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil o teto das verbas indenizatórias na Câmara Municipal. Essas verbas são valores que os parlamentares podem usar por mês para custear o trabalho de vereador, como combustíveis, consultoria e aluguel de carro.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferiu a sentença em novembro de 2025. No entanto, a Câmara Municipal recorreu e o caso agora segue para julgamento da 3ª Câmara Cível do TJMS.

Para a promotora de Justiça Sara Francisco Silva, o aumento ofendeu a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois teria sido autorizado sem um estudo de impacto financeiro.

Juiz decretou aumento ilegal

A decisão de 1ª instância reconheceu o pedido de ação popular para declarar como ilegais os Atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande n.º 281 e 282, de 2023, suspendendo os efeitos financeiros desde a entrada em vigor.

“Condenar os requeridos […] a ressarcirem o valor que receberam indevidamente, consubstanciados na diferença entre o valor das verbas indenizatórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 27 e 28/2017 (R$ 8.400,00) e os majorados pelos atos declarados nulos (R$ 12.500,00)”, afirma a decisão.

Sobre os valores, ainda deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic desde a data dos respectivos pagamentos realizados a mais a cada um dos requeridos (mês a mês), bem como juros de mora (também pela Taxa Selic) a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do CC), com a ressalva de que, no período em que for aplicada a correção monetária pela Taxa Selic, não haverá cumulação com os juros de mora.

Além do valor da condenação, os políticos deverão arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, que será devolvido aos cofres públicos.

Foram condenados a ressarcir os cofres públicos os 29 vereadores e ex-vereadores:

  • José Jacinto de Luna Neto.
  • Ademir Santana;
  • Ayrton de Araújo;
  • Roberto Santana dos Santos;
  • Roberto de Avelar;
  • Carlos Augusto Borges;
  • Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho;
  • Clodoilson Pires;
  • Alírio Villasanti Romero;
  • Vanderlei Pinheiro de Lima;
  • Jamal Mohamed Salem;
  • Loster Nunes de Oliveira;
  • Victor Rocha;
  • Eduardo Lopes Miranda;
  • Gilmar Néri de Souza;
  • Ademar Vieira Júnior,
  • Luiza Ribeiro;
  • Otávio Augusto Trad Martins;
  • Epaminondas Vicente Silva Neto;
  • Paulo César Lands Filho;
  • André Luis Soares da Fonseca;
  • Juari Lopes Pinto,
  • Riverton Francisco de Souza;
  • Ronilço Cruz de Oliveira;
  • Sílvio Eduardo Alves Pena;
  • Marcos César Malaquias Tabosa;
  • Tiago Henrique Vargas;
  • Valdir João Gomes de Oliveira;
  • William Maksoud Neto;

Em sua defesa, a Câmara defendeu que o aumento é legal, já que possui autonomia financeira para gerir seus recursos. Por fim, caso o TJMS mantenha a sentença, pede que pelo menos desobrigue os vereadores de devolver os valores, já que teriam ‘agido de boa-fé’.

A promotora diz que a boa-fé dos vereadores em utilizar um gasto autorizado pela Mesa Diretora não anula o fato de que eles se beneficiaram diretamente de um ato ilegal; logo, precisam ressarcir os cofres públicos. Fonte: Midiamaxuol

Você Pode Gostar

Deixe um Comentário