
Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Arquivo/Midiamax
O Ministério Público emitiu parecer reforçando ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a necessidade de manter sentença de 1º grau que condenou vereadores e ex-vereadores de Campo Grande a devolverem valores recebidos de verba indenizatória considerada ilegal.
A ação popular foi movida por um advogado que contestou decisão da Mesa Diretora, em 2023, que aumentou de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil o teto das verbas indenizatórias na Câmara Municipal. Essas verbas são valores que os parlamentares podem usar por mês para custear o trabalho de vereador, como combustíveis, consultoria e aluguel de carro.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferiu a sentença em novembro de 2025. No entanto, a Câmara Municipal recorreu e o caso agora segue para julgamento da 3ª Câmara Cível do TJMS.
Para a promotora de Justiça Sara Francisco Silva, o aumento ofendeu a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois teria sido autorizado sem um estudo de impacto financeiro.
Juiz decretou aumento ilegal
A decisão de 1ª instância reconheceu o pedido de ação popular para declarar como ilegais os Atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande n.º 281 e 282, de 2023, suspendendo os efeitos financeiros desde a entrada em vigor.
Sobre os valores, ainda deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic desde a data dos respectivos pagamentos realizados a mais a cada um dos requeridos (mês a mês), bem como juros de mora (também pela Taxa Selic) a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do CC), com a ressalva de que, no período em que for aplicada a correção monetária pela Taxa Selic, não haverá cumulação com os juros de mora.
Além do valor da condenação, os políticos deverão arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, que será devolvido aos cofres públicos.
Foram condenados a ressarcir os cofres públicos os 29 vereadores e ex-vereadores:
- José Jacinto de Luna Neto.
- Ademir Santana;
- Ayrton de Araújo;
- Roberto Santana dos Santos;
- Roberto de Avelar;
- Carlos Augusto Borges;
- Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho;
- Clodoilson Pires;
- Alírio Villasanti Romero;
- Vanderlei Pinheiro de Lima;
- Jamal Mohamed Salem;
- Loster Nunes de Oliveira;
- Victor Rocha;
- Eduardo Lopes Miranda;
- Gilmar Néri de Souza;
- Ademar Vieira Júnior,
- Luiza Ribeiro;
- Otávio Augusto Trad Martins;
- Epaminondas Vicente Silva Neto;
- Paulo César Lands Filho;
- André Luis Soares da Fonseca;
- Juari Lopes Pinto,
- Riverton Francisco de Souza;
- Ronilço Cruz de Oliveira;
- Sílvio Eduardo Alves Pena;
- Marcos César Malaquias Tabosa;
- Tiago Henrique Vargas;
- Valdir João Gomes de Oliveira;
- William Maksoud Neto;
Em sua defesa, a Câmara defendeu que o aumento é legal, já que possui autonomia financeira para gerir seus recursos. Por fim, caso o TJMS mantenha a sentença, pede que pelo menos desobrigue os vereadores de devolver os valores, já que teriam ‘agido de boa-fé’.
A promotora diz que a boa-fé dos vereadores em utilizar um gasto autorizado pela Mesa Diretora não anula o fato de que eles se beneficiaram diretamente de um ato ilegal; logo, precisam ressarcir os cofres públicos. Fonte: Midiamaxuol
