
Ponte do Rio Paraguai segue sob liminar que suspende as intervenções emergenciais – Foto: Reprodução
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão federal responsável pela ponte sobre o Rio Paraguai, autorizou a realização de processo licitatório para a recuperação de todo o trecho da BR-262 que compreende a estrutura da ponte.
O anúncio ocorreu, na tarde desta segunda-feira (27), em uma reunião entre o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) e o secretário de Infraestrutura e Logística do Estado, Guilherme Alcântara, para tratar sobre o assunto.
Ainda segue ativa a decisão do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, o qual atendeu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) e suspendeu a decisão liminar de 1ª instância que determinava, que o Governo de Mato Grosso do Sul e a Agência Estadual de Empreendimentos (Agesul) fizessem intervenções emergenciais na estrutura da ponte sobre o Rio Paraguai.
Conforme defesa do órgão governamental, os obstáculos operacionais, financeiros e legais impediam que as medidas emergenciais fossem atendidas em pouco tempo, já que foram determinados sete dias para cumprirem as determinações. Além disso, também dependiam da prévia autorização do DNIT, o que dificultava a execução imediata das intervenções.
Liminar cassada
Em 1ª instância, na Comarca de Corumbá, o Poder Judiciário havia atendido o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e determinado a realização imediata de sinalização reforçada, controle de tráfego pesado, fiscalização de sobrecarga e reparos emergenciais nas juntas de dilatação da estrutura.
Além das obrigações, a liminar cassada pelo desembargador ainda estabelecia uma multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da decisão.
O pedido do Ministério Público foi fundamentado no Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2025, firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que delega a Mato Grosso do Sul a elaboração dos projetos e execução dos serviços de recuperação da ponte.
Paulo Duarte solicita que, além da recuperação da pista, também considerem a instalação de uma balança móvel para a pesagem dos caminhões de carga, para o controle de peso.
Justificativa do Estado
A justificativa usada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Agesul, em agravo de instrumento, é de que o cumprimento das determinações seria impossível de ser realizado, como a apresentação, em um prazo de sete dias, das eventuais anomalias na estrutura da ponte por parte da Agesul. Além disso, a decisão de 1º grau estabelecia um prazo de 72 horas para reforço da sinalização na ponte.
Além disso, conforme sustentou o órgão governamental, há obstáculos operacionais, financeiros e legais, já que as medidas exigidas envolvem contratações públicas sujeitas a licitação, altos custos sem dotação orçamentária específica e, principalmente, dependem de prévia autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão federal responsável pela ponte, o que impede a execução imediata de determinadas intervenções. Fonte: Correio do Estado

