De acordo com o conselheiro João Ricardo Dias de Pinho, a lei ofende o princípio da anterioridade e não poderia entrar em vigor na data da publicação.
“Essa lei só poderia produzir efeitos a partir de 27 de março de 2011. A Constituição exige que leis que aumentam tributos só podem ser aplicadas após no mínimo 90 dias depois da publicação”, explica.
A Câmara de Vereadores de Campo Grande aprovou no fim do ano passado o projeto do executivo municipal que previa reajuste médio de 6% do IPTU, mas que dependendo da região, poderia chegar a 16%.
Em janeiro, o deputado estadual Paulo Duarte (PT) havia ingressou com representação junto à OAB/MS para impedir o aumento do IPTU. “Esse aumento é abusivo e lesa não só o cidadão, mas também impacta no custo de produção das empresas”, afirmou à época.
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