Os produtores brasileiros de cana de açúcar se mobilizam para garantir a inclusão da respectiva cultura no projeto de lei que cria o Fundo de Apoio às Culturas Agropecuárias (PL 7.938-2010). A iniciativa visa esclarecer sobre a importância da cana na agricultura brasileira. Já o projeto de lei, que é de autoria do deputado federal Homero Pereira (PR-MT), encontra-se até hoje (23), em fase de recebimento de emendas. O fundo tem o objetivo de implementar ações que visam o desenvolvimento das cadeias produtivas agropecuárias, de forma rentável e sustentável.
Os produtores ligados à Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e à União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) estão elaborando sugestão de alteração ao projeto original, a fim de esclarecer sobre a importância da matéria prima do açúcar e a necessidade de sua composição no projeto de lei. “O Brasil é o maior produtor de açúcar do mundo, logo, também é de cana”, diz Paulo Guedes, vice-presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), entidade vinculada à Feplana e Unida. Ele explica que a ação pretende mostrar a relevância da cultura que é uma das mais tradicionais da agricultura brasileira. Atualmente, são mais de 50 mil produtores no Brasil.
“Vamos elaborar uma emenda e solicitar para que algum deputado próximo do setor represente-a na Câmara”, conta Guedes. O documento será encaminhado à Comissão de Agricultura da Câmara, instância responsável por avaliar o mérito da matéria. O produtor pernambucano conta ainda que o projeto de lei só não ira à Plenário, caso seja rejeitada por alguma comissão de mérito (Agricultura, Finanças e Constituição), ou se houver recurso após deliberação na Comissão de Constituição.
Além do esclarecimento sobre a importância da cultura da cana no texto do projeto de lei que cria o fundo agropecuário, os produtores também vão sugerir acrescentar pontos com relação à destinação dos recursos do fundo. Dentre eles, a divisão proporcional dos recursos com base na representatividade socioeconômica de cada atividade agrícola e pecuária, desde que tenham entidade de representação nacional. E ainda a necessidade dos recursos serem destinados a perdas produtivas em decorrência de catástrofes climáticas.
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