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TCU suspende propaganda do Banco do Brasil em sites acusados de fake news

por Redacao
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Rubem Novaes, o presidente do Banco do Brasil que, na reunião ministerial do dia 22 de abril qualificou o TCU de “usina de terror”, passa a ter agora um novo motivo para reclamar do tribunal.

O material que foi enviado ao TCU pelo Ministério Público como “um rosário de irregularidades, todas gravíssimas”, disse Dantas – Foto: Reprodução

O TCU proibiu que Banco do Brasil anuncie em sites e blogs suspeitos de publicar ou compartilhar fake news. O ministro do TCU Bruno Dantas acaba de determinar “a suspensão de todos os contratos de publicidade do Banco do Brasil com veículos dessa natureza” até que  a CGU estabeleça um certificado com normas a serem seguidas.

 Na semana passada, o BB suspendeu (e depois voltou atrás) a veiculação de propaganda no “Jornal da Cidade”, um site acusado de publicar e compartilhar fake news.

A suspensão determinada pelo TCU vale até que sejam formalizadas normas com “protocolos de certificação de sites, blogs,portais e redes sociais aptos a receber recursos públicos via anúncios publicitários”.

No despacho de Dantas sobram palavras duras para a atual administração do BB.  Qualificou o material que foi enviado a ele pelo Ministério Público como “um rosário de irregularidades, todas gravíssimas”.  Escreve Dantas:

— Em menos de 30 dias é a segunda vez que o TCU é instado a tomar decisões relativas à gestão do Banco do Brasil na área da comunicação social. (…) É inaceitável que, no momento histórico em que a civilização busca caminhos para combater a chaga da desinformação coletiva promovida por criminosos que manipulam fatos, cultivam discurso de ódio e atacam símbolos democráticos, uma instituição bicentenária como o Banco do Brasil decida voluntariamente associar sua marca a qualquer veículo, evento, ou campanha promocional sem que esteja assegurada a credibilidade do canal de comunicação e seu compromisso com a divulgação de notícias verdadeiras e fidedignas.

Na decisão, Dantas afirma que “ficam excluídos os portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão, que por serem delegatárias de serviço público há foram escrutinadas quanto aos critérios de interesse público da informação que veiculam. Excluo, ademais, aqueles vinculados a jornais e revistas que existam há mais de dez anos.”.

Dantas determinou ainda que os documentos e dados que embasaram a sua decisão sejam enviados ao STF para auxiliar no inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes sobre as fake news.

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