Foi assinado na terça-feira (07.04) um Termo de Compromisso entre Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, entidades representantes do turismo estadual e Procon, que visa proteger o consumidor e os empresário do setor turístico durante negociações das reservas já confirmadas e que, eventualmente, poderão ser suspensas temporariamente devido à situação extraordinária de pandemia mundial de coronavírus, causador da doença COVID-19.
Segundo as instituições, o momento exige equilíbrio, razoabilidade e boa-fé nas relações de consumo. O documento tem a finalidade de estabelecer que, aos clientes diretamente afetados, será garantida a possibilidade de escolha como o direito de remarcação de reserva sem incidência de multa ou a substituição por outro serviço semelhante, a concessão de crédito ou reembolso. O Termo de Compromisso abrange, também, questões ligadas à passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias.
Em se tratando de remarcação, o prazo é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de calamidade pública em nível nacional e as reservas consideradas de alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas para período assim considerados.

Representantes do turismo estadual e Procon, visam proteger o consumidor e os empresário do setor turístico de Mato Grosso do Sul – Foto: Reprodução
Ficou estipulado que os consumidores poderão alterar as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após cessado o estado de calamidade. Já, às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago. O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até seis meses da revogação da calamidade. O fornecedor, contudo, não estará obrigado a fazer o ressarcimento em parcela única. Assim, as partes poderão negociar a quantidade de prestações para o completo reembolso em até 12 (doze) parcelas.
Com relação às passagens aéreas, o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor no prazo de 12 meses a contar da data do voo contratado, ficando isentos de penalidades contratuais. O documento firmado também contempla outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e se dispor a negociar soluções satisfatórias para as partes.
Por outro lado, as mesmas agências têm garantido o direito à remuneração, desde que demonstrado que o serviço foi efetivamente prestado. Ao encerrar Termo de Compromisso, o Procon Estadual garante aos demais signatários a intermediação equilibrada tanto para com os fornecedores como para os consumidores envolvidos, analisando caso a caso, até porque se trata de vários produtos e diversos fornecedores em uma mesma negociação.
