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PRF não vai parar veículos por infrações leves no 2º turno das eleições

Portaria determina que abordagens nas rodovias federais priorizem situações de risco à vida

por Redacao
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Agente da PRF durante fiscalização em rodovia de Mato Grosso do Sul – Foto: Arquivo/Campo Grande

Motoristas que utilizarem rodovias federais neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, não deverão ser parados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) para averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A medida busca garantir a circulação dos eleitores até os locais de votação e evitar que operações de fiscalização prejudiquem o deslocamento durante o pleito.

A regra está prevista na Portaria Conjunta nº 4, publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento estabelece orientações para a atuação dos órgãos federais de segurança pública nos dias de votação das eleições de 2026. A mesma determinação foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

A medida, no entanto, não significa suspensão da fiscalização de trânsito. Infrações que coloquem pessoas em risco continuam sujeitas à atuação policial, assim como o combate a crimes e as ações de prevenção nas rodovias.

Pela portaria, a PRF deve priorizar a segurança das pessoas, a fluidez do trânsito e a livre circulação dos eleitores. As ações de policiamento não podem se transformar em obstáculos indevidos ao deslocamento de quem precisa chegar aos locais de votação.

O texto também determina que as operações sejam planejadas para evitar bloqueios, retenções ou outras intervenções que possam comprometer injustificadamente o fluxo de veículos.

Bloqueios terão de ser comunicados à Justiça Eleitoral – A portaria estabelece regras específicas para eventuais bloqueios em rodovias federais nos dias de votação. As medidas deverão ser comunicadas, com antecedência e em tempo hábil, à Presidência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) competente.

A comunicação precisa apresentar a justificativa para a escolha do local, a finalidade do bloqueio e as rotas alternativas para garantir a circulação das pessoas. Caso não exista outra rota, o órgão responsável deverá informar quais medidas serão adotadas para limitar a intervenção ao estritamente necessário.

A comunicação prévia poderá ser dispensada em situações de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou de prática de crime. Nesses casos, o bloqueio deverá ficar restrito ao necessário, e a Justiça Eleitoral deverá ser informada imediatamente. A justificativa detalhada deverá ser encaminhada em até 24 horas após o encerramento da operação.

As regras de fiscalização e bloqueio também se aplicam, dentro das respectivas atribuições, à Polícia Federal, à Polícia Penal Federal e aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública. A determinação não abrange as blitze realizadas pelas polícias militares, pelos departamentos estaduais de trânsito e pelos agentes municipais. Fonte: Campo Grande News

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