
Júnior Vasconcelos e Ed Carlo Burgatt tiveram as prisões preventivas mantidas pelo TJMS no âmbito da Operação Gutenberg. – Foto: Reprodução/Montagem Correio do Estado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve as prisões preventivas do ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior (“Júnior Vasconcelos”), e do ex-coordenador estadual de Regulação da Saúde, Ed Carlo Britto Burgatt. A decisão unânime da 2ª Câmara Criminal rejeitou os pedidos de habeas corpus das defesas e foi publicada no Diário da Justiça.
Ambos são réus na Operação Gutenberg, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apura um esquema milionário de fraudes na compra de livros paradidáticos por prefeituras do Estado. Segundo as investigações, o grupo movimentou mais de R$ 27 milhões por meio de contratos firmados via inexigibilidade de licitação.
Vaga no SUS como moeda de troca
O ponto central da denúncia aponta para o uso da estrutura pública de saúde como ferramenta de coerção política e financeira. De acordo com o MPMS, Ed Carlo Britto Burgatt utilizava a Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial — órgão responsável por gerir a fila de consultas, exames, cirurgias e leitos hospitalares do SUS — para favorecer ou pressionar gestores municipais.
As investigações indicam que a liberação de procedimentos médicos essenciais para pacientes em situação de vulnerabilidade era condicionada à contratação das empresas investigadas, entre elas a Editora Avante (Souza & Fanaia Comércio de Livros e Serviços Editoriais Ltda.) e a Gráfica Alvorada.
Decisão Judicial
Ao analisar os pedidos de soltura, o relator dos processos, desembargador Waldir Marques, destacou que as prisões preventivas estão fundamentadas em elementos concretos, como o indício de recebimento de vantagem indevida, a movimentação de valores expressivos e a atuação de uma organização criminosa estruturada.
O tribunal rejeitou os argumentos das defesas sobre primariedade e bons antecedentes, avaliando que medidas cautelares alternativas — a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica ou o simples afastamento das funções públicas — são insuficientes para conter as atividades do grupo e assegurar a ordem pública.
