
Torcedores assistem o jogo do Brasil na Copa – Foto: Reprodução
O jogo de hoje (24) entre Brasil e Escócia, às 19h, vai liberar trabalhadores mais cedo e alterar a rotina das empresas. A lei não garante folga na Copa, mas patrões e empregados podem fechar acordos de dispensa. A cidade de São Paulo terá um esquema especial de transporte no meio da tarde.
O que você precisa saber
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem regras para folgas durante a Copa. O patrão que liberar os funcionários pode exigir a reposição das horas depois. Essa compensação pode ocorrer por acordo individual ou por meio de banco de horas. Pela CLT, o banco de horas pode ser compensado em até seis meses quando pactuado individualmente e em até um ano quando previsto em acordo ou convenção coletiva. A lei exige a participação do sindicato apenas para sistemas de compensação anual.
O acordo escrito entre patrão e funcionário evita futuros processos na Justiça. “A ausência de critérios claros pode gerar dúvidas sobre o período efetivamente trabalhado e sobre eventual compensação futura”, diz a advogada trabalhista Zilma Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados. Ela alerta para a necessidade de documentar cada ajuste na jornada para blindar as companhias.
A falta sem autorização permite à empresa descontar o dia de trabalho e o repouso semanal remunerado correspondente. O chefe também pode proibir o uso de televisões e celulares no expediente. Essas regras internas, no entanto, devem valer para toda a equipe para evitar discriminação.
Orientação dos sindicatos
O horário noturno dos jogos da seleção mudou a dinâmica das negociações nesta Copa. Como os confrontos ocorrem a partir das 18h, a necessidade de paralisar o expediente no meio da tarde diminuiu.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo garantiu o abono de horas para parte da categoria. A entidade negociou com o Bradesco a dispensa dos funcionários durante os jogos da seleção, sem necessidade de compensação futura. O setor financeiro ainda não possui uma convenção nacional sobre o tema.
O comércio do Distrito Federal formalizou regras específicas para o varejo local. Os sindicatos incluíram em convenção coletiva regras para o funcionamento das lojas durante os jogos da seleção. Os funcionários não precisam voltar ao trabalho depois do apito final, mas as empresas registrarão o débito no banco de horas.
O Sindilojas Caxias recomendou o cumprimento das normas trabalhistas aos comerciantes gaúchos. A entidade informou que as convenções atuais não possuem cláusulas sobre a Copa. “O Sindilojas ressalta que está garantida a livre iniciativa, cabendo a cada estabelecimento comercial decidir sobre a manutenção ou não do atendimento durante os jogos”, diz em nota.
Em São Paulo, o Sincomavi (comércio de material de construção) orientou as lojas a planejarem a jornada com antecedência. A entidade sugere aos empregadores dispensa antecipada, com a compensação das horas, ou a instalação de telões.

