
Decisão afeta consumidores que produzem energia solar – Foto: Arquivo
A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia elétrica gerada por painéis solares de consumidores que utilizam créditos para abatimento na conta de luz.
A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atende a um mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação de Geração Distribuída Plin Energia. Para o magistrado, nesse modelo, não há operação comercial, mas sim um sistema de compensação de energia, o que afasta a incidência do imposto.
No processo, a associação argumentou que a energia injetada na rede elétrica funciona como um “empréstimo gratuito”, posteriormente convertido em créditos. O juiz acolheu e destacou que o ponto central da discussão é a inexistência de circulação mercantil.
Na sentença do dia 10 de abril, Lacerda afirmou que a controvérsia trata da “não incidência do tributo sob o argumento de que não há circulação jurídica de mercadoria”.
“Por consequência, não há que se falar em “operação de circulação” da energia elétrica com onerosidade e natureza mercantil, afastando-se a incidência do tributo e sendo incorreta a cobrança do ICMS pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, diz a decisão.
A decisão suspende a cobrança do imposto sobre a energia compensada e permite a compensação de valores pagos anteriormente. Não há informações sobre o valor arrecadado com o ICMS e nem quantos consumidores serão impactados.
“Dito isso e considerando o direito líquido e certo da parte impetrante de inexigibilidade do ICMS nas operações de geração de energia compartilhada, de rigor declarar o seu direito de obter a compensação dos valores que tenham sido indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal e cabendo aos associados da parte impetrante exercitar tal direito na via administrativa após o trânsito em julgado”, destaca decisão.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustentou que o ICMS incide sobre o consumo efetivo de energia elétrica e argumentou que a cobrança ocorre apenas sobre a energia efetivamente consumida da rede, e não sobre a energia gerada pelo próprio consumidor.
Além disso, a PGE tentou barrar a ação alegando ausência de ato concreto e risco de decisão com efeitos amplos, advertindo que o caso poderia ter alcance geral. Fonte: ojacare

