
Mansão da prefeita da Capital está no centro do debate – Foto: Arquivo
O juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, negou pedido da prefeita Adriane Lopes (PP) para impor censura nas redes sociais e jornais. Prefeita mais impopular em 126 anos de história da Cidade Morena e a pior entre os prefeitos das capitais, a pepista queria proibir qualquer tipo de críticas, publicação de vídeos ou comentários contra sua gestão.
Por outro lado, o magistrado acatou apenas o pedido para retirar um dos vídeos públicos pelo TopMídia News, o que se refere a não averbação do terreno para pagar menos IPTU. Em despacho publicado nesta quarta-feira (4), ele negou o pedido para retirar o outro vídeo, no qual a chefe do Poder Executivo e o marido, o deputado estadual Lídio Lopes (sem partido), são acusados de não terem declarado à Justiça Eleitoral a praça comprada em 2012 por R$ 107 mil.
A ofensiva de Adriane contra o site é primeiro ataque direto contra a democracia e a liberdade de imprensa. Impopular diante dos buracos, falta de remédios, paralisação de obras e aumento de impostos, a missionária da Assembleia de Deus Missões apelou a uma das mais sombrias e tenebrosas armas usadas pela ditadura militar, a censura.
Na ação, a prefeita queria uma varredura da Justiça nas redes sociais em busca de vídeos com críticas a sua administração para serem retirados do ar por supostamente serem ofensivos e falsos.
“Ressalta-se, por fim, que a autora requereu seja determinada a retirada imediata não apenas dos vídeos ofensivos já identificados nesta demanda, mas também de todo e qualquer conteúdo de cunho pejorativo, difamatório ou manifestamente inverídico que já tenha sido produzido ou que venha a ser futuramente veiculado nas redes sociais sob controle dos requeridos, sob pena de multa diária”, ponderou Reys.
“Ocorre que, como acima exposto, a proibição de publicação de qualquer vídeo envolvendo o nome e a imagem da autora, antes de efetivamente noticiada, configuram censura, ferindo o direito de imprensa, razão pela (qual) esse pedido não prospera e a tutela deve ser parcialmente concedida”, afirmou.
Vídeos polêmicos
Na ação, Adriane citou dois vídeos, que o TopMídia News mostra a mansão, que teve apenas um acréscimo de R$ 94 no IPTU – o valor deste ano é de R$ 12.341,23, contra R$ 12.247,12 no ano passado.
“Contudo, aparentemente, as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel encontram-se averbadas, conforme demonstram os documentos de f. 84-85 e demais documentos de f. 56-76.De fato, neste juízo perfunctório, as construções que constam de referidos documentos estão compatíveis com a imagem mostrada no vídeo, ou seja, é possível que o primeiro vídeo contenha informação inverídica: de que parte área construída do imóvel não se encontra averbada junto ao Município”, ponderou o juiz.
No vídeo, o jornalista Vinícius Squinelo, questiona porque Adriane não incorporou a área da praça, que totaliza 588 metros quadrados, à da mansão, com 1.013 m². A estratégia foi pagar tributo separado, o que pode significar manobra para pagar menos imposto. Fonte: ojacare
