
Decisão histórica da 1ª Vara Federal de Naviraí considera crime de “tortura-racismo” imprescritível; Presidente da Câmara de Sete Quedas perde o mandato e fica proibido de exercer cargos públicos por 53 anos – Foto: Reprodução
Em uma sentença que marca um precedente importante para os direitos dos povos originários, o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos condenou 12 pessoas pelo sequestro e tortura de indígenas da etnia Guarani-Kaiowá. O principal condenado é o atual presidente da Câmara Municipal de Sete Quedas, Valdomiro Luiz de Carvalho, conhecido como “Miro da Carioca” (PP), sentenciado a 26 anos e 8 meses de reclusão.
Os crimes remontam a junho de 2005. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um grupo liderado pelo vereador interceptou um caminhão do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) que transportava três indígenas e um civil. As vítimas foram retiradas à força, amarradas e submetidas a uma “noite de terror” com agressões físicas e psicológicas.
A investigação comprovou que o caminhão das vítimas foi incendiado e que os agressores ameaçavam arremessar os indígenas nas chamas. O objetivo do grupo era extrair informações sobre as lideranças dos movimentos de retomada de terras na região.
Racismo como agravante
Um dos pontos centrais da sentença foi a comprovação da motivação racial. Testemunhas relataram o uso de termos pejorativos como “bugres” e “raça ruim”. Para o magistrado, a violência não foi apenas física, mas uma manifestação de desprezo pela condição étnica das vítimas.
O juiz destacou a gravidade da conduta de Miro da Carioca, que utilizou o sistema de som de uma festa junina local para insuflar a população contra os indígenas. Pela “quebra do dever de decoro e proteção” inerentes ao cargo público, o vereador teve sua pena agravada e foi interditado de exercer funções públicas por mais de cinco décadas.
Precedente sobre Imprescritibilidade
A defesa dos réus sustentou que o crime, ocorrido há quase 20 anos, estaria prescrito. No entanto, o juiz Miyazaki rejeitou o argumento, fundamentando que a tortura motivada por racismo é um crime inafiançável e imprescritível, conforme a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT.
“Permitir a prescrição de condutas de tamanha gravidade seria uma omissão estatal incompatível com os compromissos de direitos humanos”, pontuou o magistrado na sentença.
Próximos Passos
Os 12 condenados receberam penas que variam entre 18 e 26 anos, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Como a decisão é de primeira instância, os réus poderão recorrer em liberdade, caso não haja mandado de prisão preventiva expedido por outros motivos. As defesas ainda não se manifestaram oficialmente sobre a sentença.

