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Servidores podem solicitar adiantamento salarial sem juros a partir desta segunda-feira (1)

por Redacao
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Novas normas de adiantamento salarial valem a partir de hoje (1) – Foto: Reprodução

A partir desta segunda-feira (1), os servidores estaduais de Mato Grosso do Sul já podem solicitar a antecipação de uma parte do seu salário bruto sem juros.

A mudança inédita já havia sido publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de novembro através do Decreto nº 16.696/2025 e passa a valer a partir de hoje (1).

Assim, os servidores podem antecipar os valores através de instituições financeiras previamente credenciadas pelo Estado, sem valor adicional referentes a juros.

Esse adiantamento pode comprometer até 30% da remuneração bruta do trabalhador, porém o percentual será automaticamente reduzido caso o servidor já tenha outros descontos ativos, como empréstimos consignados, cartões ou compras com fornecedores conveniados. Veja como fica:

Menos 10% em caso de cartão de crédito consignado;
Menos 5% se houver cartão consignado de benefícios;
Menos 15% se houver adiantamento salarial associado a compras em empresas fornecedoras.
Quando não houver margem consignável suficiente, o desconto será feito apenas de forma parcial, evitando que o salário seja comprometido além do limite permitido. Isso é como se fosse um mecanismo de proteção.

O restante deverá ser negociado diretamente entre o servidor e a instituição credora.

Outras regras também entram em vigor a partir de hoje (1), que atualizam as normas para descontos consignados em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares.

O que muda a partir desta segunda-feira:

Possibilidade de antecipação salarial sem juros;
Consignação para financiamentos de saúde em planos oficiais, incluindo serviços médicos, odontológicos, hospitalares e aquisição de medicamentos;
Descontos referentes a contribuições de previdência complementar;
Amortização de empréstimos e financiamentos oferecidos por instituições financeiras e de pagamento;
Garantia de desconto parcial quando não houver margem suficiente para a cobrança integral. Fonte: Correio do Estado

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