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A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços públicos em Mato Grosso do Sul estão obrigadas a informar seus usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte e consumo final do serviço, conforme estabelecido pela Lei Estadual 6.513 de 2025.
Essa legislação determina que a informação deve ser fornecida no momento em que o serviço é solicitado, respeitando os prazos estipulados em regulamento da autoridade competente. No caso específico do corte do serviço, as concessionárias devem notificar os usuários com a devida antecedência, seguindo as normas que regulamentam o processo.
As notificações precisam ser enviadas de forma escrita, podendo ser realizadas por meio de correspondência física ou mensagem eletrônica. É fundamental que essas comunicações incluam a data e o período em que o serviço será realizado. Para garantir que estas informações cheguem corretamente ao consumidor, é imprescindível que os usuários mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados.
Além disso, a nova norma traz penalidades para as concessionárias que não cumprirem essas diretrizes, com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 1990). Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Os interessados podem consultar a íntegra da nova lei no Diário Oficial do Estado, acessando o documento completo para mais informações clicando aqui.

