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Fato ou Boato: Justiça Eleitoral desmentiu as principais fake news sobre o processo eleitoral em 2022

por Redacao
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O primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, realizado em 2 de outubro, e os dias que sucederam o pleito foram marcados por uma intensa proliferação de notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral. As principais fake news foram desmentidas pela Justiça Eleitoral e por agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação.

Entre os assuntos que ecoaram na rede mundial de computadores, estão acusações infundadas de fraude nas urnas, análises equivocadas dos Boletins de Urna (BUs) divulgados pelo TSE e mentiras sobre o funcionamento do sistema de totalização, responsável por somar os votos de todo o eleitorado brasileiro. Teorias conspiratórias absurdas, que parecem ter emergido direto da darkweb, também encontraram adeptos dispostos a propagá-las nos porões da internet.

Confira as principais fake news que dominaram as redes sociais durante as Eleições 2022:

Algoritmo não ditou percentual dos votos recebidos por candidatos à Presidência

O sistema de totalização, que faz a soma dos votos registrados em todo o Brasil, costuma ser o alvo preferido dos criadores de notícias falsas. A mentira da vez é a de que haveria um algoritmo capaz de ditar o percentual atingido por dois candidatos à Presidência da República e que houve um travamento na hora da transmissão dos votos na região Nordeste. Segundo o autor da fake, um político subia um ponto percentual à medida que o adversário caía.

Para entender como funciona o processo de totalização (soma dos votos), é importante saber que os Boletins de Urna (BUs) de todas as urnas do país são processados conforme os dados chegam ao Tribunal. Ou seja, não há uma ordem predefinida de quais localidades ou regiões terão os votos totalizados em primeiro ou em último lugar.

Da mesma forma, não existe nenhum algoritmo programado para estipular a porcentagem alcançada por cada candidatura ao longo do processo de soma dos votos. Também não houve interrupção durante o recebimento dos votos dos estados nordestinos, e o sistema funcionou perfeitamente, não apresentando nenhum problema técnico no decorrer da totalização.

Acesse o desmentido publicado no site Fato ou Boato.

Mensagem “confira seu voto” levantou suspeitas descabidas nas redes sociais

O novo recurso criado para estimular a conferência do voto não passou despercebido pelos desinformadores de plantão. Alguns vídeos compartilhados na internet espalharam uma ideia totalmente errada sobre a função da mensagem “Confira seu voto”, que aparece na tela da urna eletrônica. Segundo os autores das gravações, o alerta poderia induzir o eleitorado a pressionar a tecla “Confirma” antes do tempo e, dessa forma, fazer com que o equipamento não computasse o voto digitado.

A alegação não é verdadeira: a funcionalidade serve apenas para minimizar a ocorrência de enganos na hora da votação. As urnas eletrônicas preparadas para 2022 liberam a confirmação do voto (botão verde “Confirma”) um segundo após o preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. O mesmo vale para votos em branco ou para corrigir algum dígito pressionado por engano.

Descubra a verdade sobre o novo recurso instalado nas urnas eletrônicas.

Divergência entre o número de eleitores aptos na seção e votantes só para presidente é indício de fraude?

Direto e reto: definitivamente não. Apesar de ter havido uma intensa multiplicação de vídeos que demonstravam a divergência, a análise dos Boletins de Urna feita pelos autores das gravações estava equivocada. Isso porque eles não levaram em consideração as pessoas que solicitaram a transferência temporária para votar em uma seção diferente do domicílio eleitoral original.

Dentro desse grupo de eleitores, que fizeram um pedido prévio e estavam devidamente habilitados perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), há militares em serviço, eleitores convocados, indígenas e quilombolas, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que viajaram na data do pleito (voto em trânsito).

Se a transferência temporária do local de votação ocorreu no mesmo estado do domicílio eleitoral, foi possível votar em todos os cargos. Porém, quem estava em uma unidade da Federação diferente só pôde votar para presidente. Mas atenção: o prazo para solicitar o serviço no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos esgotou no dia 18 de agosto.

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