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Miranda saiu da Bandeira Cinza do Prosseguir (Programa Saúde e Segurança na Economia) e, com isso, é possível flexibilizar algumas das medidas restritivas impostas pela legislação estadual. Assim, foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25 de junho, o Decreto Municipal nº 2964, que regulamenta as regras vigentes em Miranda. Fazemos um resumo das regras:
1 – TOQUE DE RECOLHER: a partir desta sexta-feira, 25 de junho, o toque de recolher vigente em Miranda começa a partir de 21h e vai até 5h;
2 – DELIVERY DE ALIMENTOS E BEBIDAS: a entrega domiciliar de alimentos e bebidas pedidos pelos clientes pelo telefone, ou aplicativo, ou ferramentas similares pode funcionar até a 00h;
3 – CONSUMO DE BEBIDAS: continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas narguilé e tereré, assim como utilização de caixa térmica, coolers, isopores e similares, nas vias públicas, em especial nas avenidas e na Praça Agenor Carrilho;
4 – SOM AUTOMOTIVO: continua proibido som automotivo em espaços públicos, Praça Agenor Carrilho, Avenida Afonso Pena, postos de gasolinas e conveniências, inclusive fora da cidade;
5 – NORMAS DE SEGURANÇA PARA FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES E LANCHONETES:
I. Reduzir o número de pessoas por mesa, máximo de 04 pessoas;
II. Realizar o distanciamento entre mesas de 2 metros;
III. Utilizar no máximo 30% da capacidade do local;
IV. Proibir aglomeração;
V. Utilizar de forma reduzida a calçadas públicas, conforme orientação dos
fiscais;
VI. Fica proibido consumo de bebidas em pé ou encostado em veículos.
6 – CONTINUA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA;
7 – ATIVIDADES RELIGIOSAS: estão permitidas atividades religiosas seguindo as normas:
I. Respeite o limite máximo de 30% (trinta por cento) de sua lotação;
II.Mantenha o local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool 70º;
III.Manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas.
8 – ESCOLAS PARTICULARES: deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
I. Disponibilizar álcool gel 70% na entrada das salas de aula;
II. Evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;
III. Aumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos;
IV. Aumentar frequência de higienização de superfícies;
V. Manter ventilados ambientes de uso coletivo;
VI. Respeite o limite máximo de 30% (trinta por cento) da lotação em cada sala de aula.
9 – ACADEMIAS: as academias devem observar os seguintes critérios, além de outros já estabelecidos no Decreto n. 2869/2020:
I. Elaborar os exercícios buscando a maior distância possível entre os alunos e orientá-los a manterem distância mínima de 2m (dois metros) de outro praticante;
II. O limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto;
III. Evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros; Higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário;
IV. Orientar os alunos sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19;
V. Disponibilizar álcool em gel 70% e toalha descartável, para as higienizações necessárias;
VI. Cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros.
10 – MERCADOS, SUPERMERCADOS, LOTÉRICAS, BANCOS, FARMÁCIAS E OUTROS: devem garantir o cumprimento das seguintes medidas de biossegurança no estabelecimento:
I. Funcionar com número reduzido de clientes no interior do estabelecimento;
II. Adotar medidas para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes,
mantendo o espaçamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas
nas filas que se formarem dentro ou fora do estabelecimento;
III. Adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde;
IV. Intensificar as ações de limpeza;V. Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
VI. Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
VII. Permitir a entrada somente de uma pessoa da família.
11 – AMBULANTES – é vedado o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres, por pessoas sem residência fixa no Município de Miranda.

