A Câmara Municipal de Miranda, emitiu nota nesta sexta-feira, 25 esclarecendo a população com relação a situação do poder executivo, uma vez que o prefeito, Edson Moraes (PSDB) se encontra internado em Campo Grande.

Presidente do legislativo municipal, André Vedovato (PDT) – Foto: Divulgação
Com a notícia da internação de Moraes, que contraiu a Covid-19, especula-se a possibilidade de que o vice-prefeito, Fabio Florença (PDT) assumisse o comando da prefeitura municipal.
Com a finalidade de dirimir quaisquer dúvidas a cerca da questão, o presidente do legislativo municipal, André Vedovato (PDT) emitiu nota que foi divulgada no site da câmara municipal e também pelas redes sociais.
Segue a nota na íntegra:
A Câmara de vereadores informa a toda população como funciona os casos de ausência, licença e substituição de Prefeito e Vice-Prefeito de Miranda, de acordo com a Lei Orgânica do Município:
Artigo 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena da perda do mandato.
Artigo 63. O Prefeito poderá licenciar-se: I…; II – quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada; Parágrafo Único…
Artigo 59. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede em caso de vaga ocorrida após a diplomação.
Artigo 60. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o Presidente da Câmara.
Portanto, a título de esclarecimento aos mirandenses, o prefeito de Miranda, senhor Edson Moraes de Souza, hospitalizado na cidade de Campo Grande, acometido pelo Coronavírus, encontra-se ausente da sede do Município, porém dentro do prazo legal estabelecido pela Lei Orgânica do Município. Caso, por infelicidade, a ausência ultrapasse os 15 dias determinado por Lei, a Câmara através da Mesa Diretora e demais Vereadores, tomará as devidas providências de acordo com o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município.

