Hoje (05) de agosto, o prefeito Edson Moraes assinou o Decreto Municipal n°. 2857, que entrará em vigor nesta quinta-feira, 06 de agosto até o dia 20 de agosto.

O decreto municipal entrará em vigor nesta quinta-feira, 6 de agosto – Foto: Divulgação/PMM
A partir desta quinta-feira, 06 de agosto, o atendimento de clientes no interior do comércio, serviços de mecânica e elétrica automotivas, será permitido com abertura de uma única porta, o horário de funcionamento de início às 07 horas e fechamento às 16 horas.
Horários de outros serviços:
– Farmácias terão o horário de funcionamento das 07 horas às 22 horas;
– Clínicas e laboratórios funcionarão em horários das 06 horas às 17 horas;
– Supermercados e mercados terão o horário de funcionamento das 07 horas às 18 horas;
– Bar, conveniência, lanchonete e restaurantes terão o horário de funcionamento das 07 horas às 18 horas;
– Padarias terão o horário de funcionamento das 06 horas às 18 horas;
– Postos de combustível terão o horário de funcionamento de 24 horas.
– Fica suspenso, até o dia 20 de agosto, o atendimento presencial ao público em academias e similares, sendo proibida a permanência de pessoas no interior da academia.
– Permanece vedada a circulação de pessoas (toque de recolher) no município de Miranda entre as 20 horas às 04 horas.
– As atividades comerciais de alimentação e bebidas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares para entrega domiciliar (delivery), com proibição de retirada das encomendas no local do estabelecimento comercial, poderá funcionar até 22 horas.
– As alterações no horário de funcionamento do comércio, ocorre em função do aumento nos casos de pacientes positivos para a Covid-19 na cidade. A prefeitura de Miranda orienta o isolamento voluntário da população como medida de prevenção, contágio e transmissão da doença.
