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Governo autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses sem pagamento de salário

por Redacao
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A medida provisória (MP) editada na noite deste domingo pelo presidente Jair Bolsonaro com ações na área trabalhista permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, por conta da crise causada pelo novo coronavírus.

No período, o empregado deixa de trabalhar e não receberá salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador. A empresa também deve manter benefício voluntários ao trabalhador, como planos de saúde.

Empresa será obrigada a dar curso online a empregados durante suspensão de contrato de trabalho – Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O texto também facilita o uso do regime de home office nas empresas, permite a antecipação de férias e flexibiliza as regras para decretação de férias coletivas, entre outras medidas.

“Durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”, diz o texto da MP.

A medida não havia sido anunciada anteriormente pelo governo. A suspensão não dependerá de acordo ou convenção coletiva; poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

Durante a suspensão do contrato, caso curso ou programa de qualificação profissional não seja ministrado ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, a empresa deverá voltar a pagar os salários e os encargos sociais referentes ao período.

O empregador poderá conceder ao empregado “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Não haverá concessão de bolsa-qualificação por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Outras medidas que constam na MP já haviam sido anunciadas pelo Ministério da Economia na última quarta-feira, no terceiro pacote de ações divulgadas pela pasta para enfrentar a pandemia. O objetivo, segundo a pasta, é evitar o desemprego.

 

 

Corte de jornada e salário não está na MP

Na semana passada, o governo também informou que permitiria que empresas reduzissem a carga horária de funcionários, com corte proporcional de salários. Este ponto do anúncio, no entanto, não está contemplado pela MP publicada neste domingo.

Além da flexibilização das regras trabalhistas, o texto também formaliza uma promessa anunciada na última segunda-feira, que permite que empresas atrasem o pagamento do FGTS por três meses.

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