O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul) durante a sessão realizada na tarde desta terça-feira (01) cassou a chapa “Renovação, Trabalho e Competência” encabeçada por Valter Ferreira (DEM) para prefeito e Elange Ribeiro para vice.

A substituição de candidatos com menos de dez dias antes da eleição não é permitido, diz a legislação eleitoral – Foto: Reprodução
A chapa foi cassada porque o juiz Alexsandro Motta, da 15ª zona eleitoral da cidade de Miranda cassou o registro de candidatura de Elange Ribeiro, que teria fraudado o registro de filiação e não cumpriu o requisito de estar filiada no mínimo seis meses antes das eleições no partido PSD pelo qual estava concorrendo.
O juiz Alexsandro Motta determinou que a chapa fizesse a substituição da candidata à vice, pois estava em tempo hábil para isso, mas a chapa não realizou a substituição.
A legislação eleitoral diz que não é permitida a substituição de candidatos em menos de dez dias antes da eleição, somente em caso de morte do candidato, o que não foi o caso em Miranda.
Diante deste fato a “Coligação Juntos por Miranda” recorreu ao TRE/MS pedindo a cassação de toda a chapa “Renovação, Trabalho e Competência” que não substituíram a candidata á vice em tempo hábil, com isso na sexta-feira (27) a Procuradoria Eleitoral, deu um parecer no sentido de cassar toda a chapa.
No julgamento realizado na tarde desta terça-feira (01) o TRE/MS acatou os argumentos da coligação “Juntos por Miranda” – que recorreu da decisão do juiz Alexsandro Motta que acatou parcialmente o pedido da coligação – e cassou o registro de candidatura da coligação “Renovação, Trabalho e Competência”. A coligação “Renovação, Trabalho e Competência” disse que vai recorrer da sentença.

